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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira, 24, a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Até o dia 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados receberão o benefício, cujo pagamento será realizado conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Inicialmente, a segunda parcela será paga aos segurados que recebem o salário mínimo.

Aqueles que recebem mais do que o mínimo terão seus pagamentos iniciados em 3 de junho.

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde abril.

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss.

Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta.

O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O decreto que antecipou o pagamento do décimo terceiro foi assinado em março.

Este é o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais de agosto e dezembro.

Em 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injeta R$ 67,6 bilhões na economia.

Deste total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, que será paga entre o final deste mês e o início de junho.

O restante corresponde à primeira parcela, referente à competência de abril, paga no final de abril e início de maio.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela.

A exceção é para aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício.

Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.

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