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A Associação Comercial do Maranhão deverá realizar, no prazo de 90 dias, obras urgentes na estrutura do prédio do Palácio do Comércio, edifício histórico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) e localizado no Centro de São Luís (MA). Além da intervenção emergencial, a Associação deverá apresentar ao Iphan, em 180 dias, o projeto de recuperação do prédio quanto aos seus elementos estruturantes, telhado e fachada. A determinação é da Justiça Federal, que concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir a recuperação do edifício histórico, que é um dos símbolos da capital maranhense.

Palácio do Comércio em São Luís

Construído na década de 1940 no estilo arquitetônico Art Déco, o Palácio do Comércio está localizado na Praça Benedito Leite, no coração do centro histórico de São Luís. Durante muitos anos, foi sede do Hotel Central, empreendimento modelo e marco da história hoteleira da capital, com restaurantes e sorveteria instalados no térreo. Hoje, o imóvel está sob a guarda da Associação Comercial do Maranhão e já abrigou a sede da entidade, lojas, salas comerciais e escritórios.

Na ação civil pública, o MPF aponta que, desde 2019, a Associação Comercial apresentou projetos de recuperação do edifício, porém não executou as ações aprovadas pelo Iphan. O prédio se deteriorou a tal ponto que, em 2023, foi interditado pela Defesa Civil. De acordo com o relatório, havia risco iminente de colapso do edifício, com danos relevantes nos elementos estruturantes do imóvel, incluindo trincas, fissuras, rachaduras nas paredes, danos ao reboco e ao concreto, ausência de esquadrias, problemas no sistema de cobertura e infiltrações.

A Defesa Civil apontou também risco de desabamento de laje, com possibilidade de sobrecarga em toda a estrutura do prédio, alertando para os riscos de dano ao patrimônio histórico e à integridade física das pessoas.

A ação civil pública que busca a restauração do prédio foi ajuizada pelo MPF este ano. Na decisão liminar, a Justiça Federal alerta que a urgência do caso decorre da possibilidade do comprometimento estrutural irreversível do Palácio do Comércio e de outros imóveis nas proximidades, “também submetidos à proteção especial em razão do reconhecimento de seu valor histórico”.

Além de realizar as obras de manutenção emergencial e apresentar os projetos, a Associação Comercial deverá garantir a vigilância do prédio, a fim de impedir qualquer invasão ou uso das instalações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi fixada no valor de R$ 1 mil.

Ação Civil Pública nº 1005762-30.2024.4.01.3700

Íntegra da decisão da Justiça Federal

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