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A juíza Edilza Barros, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri que resultou na condenação do ex-policial militar Jean Claude dos Reis Apinage, também conhecido como ‘Soldado Reis’, nessa quarta-feira, 24.

Ele foi acusado e considerado culpado pelo assassinato de José Ribamar Carvalho Filho, ocorrido em 29 de novembro de 2014, no bar ‘Flor do Caranguejo’, localizado na Rua Monte Castelo, Centro de Imperatriz.

Segundo as informações do inquérito policial, Apinage teria atingido a vítima com cinco disparos de arma de fogo, resultando em sua morte. O ataque aconteceu sem provocação prévia, quando Carvalho estava acompanhado de suas filhas e uma amiga no referido estabelecimento.

A investigação revelou que o agressor teria entrado no bar portando uma arma de fogo e, sem qualquer discussão, disparou contra Carvalho, que tentou fugir para um beco no quintal do imóvel, mas foi encurralado e alvejado pelos tiros.

O laudo de necrópsia confirmou que todos os disparos atingiram as costas e nádegas da vítima, evidenciando que ela não teve chance de se defender. Uma das filhas de Carvalho relatou em depoimento que confrontou o agressor no local do crime e que ele chegou a apontar a arma para ela.

Além disso, uma testemunha afirmou ter visto um homem chegar ao local do crime em uma motocicleta Tornado, com uma faixa branca no braço, e depois ouviu os disparos, vendo o mesmo homem deixar o local na mesma motocicleta.

Em seu depoimento, Apinage admitiu possuir uma motocicleta Tornado amarela e uma pistola calibre .380, semelhantes às usadas no crime, e afirmou estar sob efeito de drogas no dia do ocorrido, não se recordando dos eventos.

A denúncia apontou que o crime teria sido motivado por vingança, devido à representação feita pela vítima contra Apinage por desvios funcionais praticados durante abordagens policiais.

Diante das evidências apresentadas durante o julgamento, o conselho de sentença considerou Apinage culpado pelo homicídio e ele foi condenado a 16 anos e sete meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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