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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) introduziu um novo recurso destinado a simplificar a consulta de preços de medicamentos comercializados no Brasil.

A iniciativa visa proporcionar maior facilidade à população na verificação dos valores máximos autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Segundo comunicado divulgado pela Anvisa, é importante ressaltar que farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores estão proibidos de cobrar acima dos preços estabelecidos pela CMED.

Até então, a lista de preços máximos permitidos para a comercialização de medicamentos era disponibilizada no portal da Anvisa e atualizada mensalmente. Com a introdução do novo painel, os consumidores poderão realizar consultas mais específicas, utilizando o nome do medicamento, o princípio ativo ou o número de registro.

Em casos onde os consumidores identificarem que o preço de um medicamento em um estabelecimento está acima do permitido, a Anvisa orienta a realização de denúncias à própria CMED. Essas denúncias contribuem para o monitoramento do mercado e ajudam a inibir práticas de sobrepreço pelos estabelecimentos.

A agência destaca que, embora o painel auxilie na consulta de preços de medicamentos, ele não substitui as listas oficiais de preços publicadas mensalmente.

Entenda melhor os termos:

Preço Máximo ao Consumidor (PMC): É o preço máximo permitido para a venda de medicamentos no varejo, ou seja, em farmácias e drogarias.
Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG): É o preço máximo autorizado para vendas de medicamentos listados ou para atender a decisões judiciais. Ele é determinado a partir de um desconto mínimo obrigatório em relação ao Preço Fábrica (PF), que é o preço máximo pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.

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