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O desembargador Jorge Rachid mandou intimar o prefeito de Açailândia, Aluísio Silva Sousa, para responder em Recurso de Agravo de Instrumento interposto após decisão do poder judiciário de Açailândia, em que foi negada liminar em mandado de segurança da empresa Frigosul. A Frigosul pleiteava a suspensão do ato de anulação da concessão do prédio do frigorífico municipal de açailândia, em virtude de denúncias de ilegalidades no certame licitatório, conforme apontado em representação do Ministério Público ao Tribunal de Contas do Estado. O TCE-MA), devido à gravidade dos fatos, também já solicitou diligências do órgão ao município para investigar o caso.

A concessão do frigorífico municipal de açailândia, objeto de inquérito civil e investigação no MP e processo junto ao TCE foi anulada após recomendação ministeiral ao prefeito de Açailândia, Aluísio Silva e Sousa, que, sob o argumento de “preservar o interesse público e a probidade administrativa”, reconheceu que o certame teria sido realizado com a prática de várias ilegalidades e nulidades.
Seriam elas, conforme o órgão ministerial: não haver ampla publicidade do certame licitatório; ausência de publicidade de atos do procedimento; presença de cláusulas restritivas no edital; ausência de projeto básico; falta de autorização pela autoridade competente; processo sem devidamente autuado e numerado; edital sem definição de critério de julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; dentre outras.

O caso chama atenção devido à empresa vencedora, no momento da licitação, ter um sócio com dois CPFs e outra que recebe bolsa família e auxilio emergencial, dando indícios de serem laranjas de sócios ocultos; e a empresa, sem atividades e com capital social de apenas R$ 50.000,00, não possuir movimentação financeira, não possuir instalações, dando aparência de ser uma empresa fantasma, na avaliação do MP.

A terceira sócia da empresa, possuiria relações societárias com pessoas ligadas à empresa de tranporte Linux, detentora da concessão de tranporte público em Açailândia, que possui contrato no valor de 84 milhões de reais; serviço que é alvo de idenúncias no que se refere a “má prestação do serviço, em especial à precária condição dos ônibus escolares e ausência de ônibus circulares realizando as rotas previstas em contrato.

​O promotor de justiça do caso destaca que ambas as sócias, possuem ligações com outros sócios de outras empresas que prestam serviço de contratos com valores significativos para o município de Açailândia.

Também chama atenção o fato de o prédio do frigorífico municipal ter valor estimado em alguns milhões de reais e o valor da concessão ser apenas R$ 25.000,00 mensais; valor muito abaixo do razoável.

O promotor da comarca questiona na representação ao TCE-MA: como “uma empresa que não possuía atividades no ano anterior à concessão; que não tinha sede administrativa ou ponto administrativo para resguardar seus direitos e atividades; que possui sócio que recebe auxílios do governo federal; que o sócio-administrador aparentemente possui dois CPFs e outras empresas com o segundo CPF; que possui sócios com várias ligações com outros sócios de outras empresas que prestam serviço de vultuosos contratos para o município de Açailândia, poderia receber uma concessão de uso de bem imóvel, avaliado em mais de 7 milhões somente em benfeitorias, pelo período de 20 anos? Segundo a comissão de licitação, “o secretário de agricultura e o prefeito de Açailândia, sim”.

A empresa Frigosul, ao impetrar mandado de segurança, colocou como segredo de justiça; porém, o juiz da vara da fazenda pública, além de indeferir a liminar, retirou o segredo de justiça e determinou o recolhimento de custas adicionais.

O caso ainda pode gerar ações criminais e de improbidade administrativa.

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