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Requerimento foi encaminhado ao presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten

O advogado Gustavo Carvalho encaminhou o requerimento nesta segunda-feira

Em requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Paulo Velten, o advogado Gustavo Carvalho afirma categoricamente que o advogado Flávio Vinícius Araújo Costa não preenche o requisito do art. 94. da Constituição Federal. De acordo com o preceito, a vaga de Quinto Constitucional será preenchida por advogado que comprove prática profissional de mais de dez anos, requisito que exclui Flávio Costa até mesmo da lista tríplice a ser encaminhada pelo Judiciário ao governador Carlos Brandão.

Na defesa dos princípios da legalidade, o advogado requerente defende uma análise minuciosa sobre o tema, com base na Lei Orgânica da Magistratura, Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão e o Regimento Interno do TEMA para refutar a inclusão do advogado na lista como ato atentatório à moralidade administrativa.

Na enumeração dos fatos, o requerimento alude a uma tentativa de contagem fictícia da atividade profissional por parte do advogado Flávio Costa, fazendo a contagem de 13 dias como se fosse de um ano, compreendendo o período de 12 a 31 de dezembro de 2008. A estratégia se repete em dois períodos em anos subsequentes.

Além da análise minuciosa, o requerente Gustavo Carvalho solicita que seja reconhecida a impossibilidade da candidatura do advogado Flávio Costa, e consequentemente este seja excluído da lista tríplice.

Toda a documentação levantada na argumentação do advogado está sendo enviada ao Conselho Nacional de Justiça, que informa que recorrerá ao Ministério Público do Estado do Maranhão para este atue como fiscal.

Veja a íntegra do requerimento:

Requerimento – Presidência – Copia (5)

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