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O Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a Prefeitura de São Luís adote providências no sentido de garantir melhores condições de trabalho aos cuidadores escolares que trabalham na rede municipal de ensino de São Luís.

Em despacho proferido pelo Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o TJMA acatou ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público.
Ocorre que a 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de São Luís na qual cobra melhores condições de trabalho para os cuidadores escolares.
Estes profissionais são os responsáveis por dar assistência e prestar auxílio aos estudantes com necessidades especiais na rede de ensino. Entre os problemas enfrentados por eles estão a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), insuficiência de profissionais e excesso de trabalho, muitas vezes superando as 40 horas semanais previstas.
Atualmente, há cerca de 130 cuidadores para atender a toda a demanda das escolas municipais de São Luís. Eles são remanescentes do último concurso público no qual foram chamados 450 profissionais. Muitos deles pediram exoneração devido aos baixos salários (atualmente R$ 1.112,09) e às péssimas condições de trabalho.
De acordo com a apuração do Ministério Público do Maranhão, foram relatados casos em que profissionais chegam a cuidar de 60 crianças. Atualmente, há três mil estudantes com deficiência nas escolas municipais.
“Um único cuidador para atender 60 ou mais crianças, como foi relatado ao Ministério Público, tem acontecido em diversas escolas, é o mesmo que não assegurar os serviços de cuidador a essas crianças, pois é de fato impossível que um único indivíduo preste auxílio a tantos menores com necessidades especiais, integralmente dependentes do cuidador”, avalia, na Ação, o promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa

SEGREGAÇÃO

Outra situação relatada ao Ministério Público foi a necessidade de que os cuidadores defendam os estudantes com deficiência de posturas de segregação por parte de professores. Há casos em que o acesso à sala de aula é negado às crianças com deficiência e casos de alunos autistas retirados de sala de aula.
Há casos ainda de profissionais que estão em desvio de função. Embora concursados como cuidadores escolares, eles são deslocados para funções administrativas como operador geral, porteiro ou, mesmo, office-boy.
“Os cuidadores escolares são tratados, tanto pela gestão municipal quanto pela gestão escolar de cada escola, como uma categoria de ‘status inferior’, sendo submetidos a humilhações, assédio moral, conflito com professores que desconhecem os direitos da pessoa com deficiência, inclusive o direito à inserção no ensino regular”, observa Lindonjonson de Sousa.

PEDIDOS

Como medida liminar, o Ministério Público requereu a condenação do Município de São Luís a fornecer, para toda a categoria dos cuidadores escolares, os equipamentos de proteção individual necessários e que mantenha regular tal fornecimento, para que não faltem EPIs aos profissionais.
A Ação também requereu a apuração e, se constatada irregularidade, regularização da situação de cuidadores escolares que estejam cumprindo carga horária abusiva, para além das 40 horas semanais.
Foi pedido também que o Município realize um concurso público para provimentos dos cargos vagos e realize um estudo sobre a estrutura e a demanda de cada escola, inclusive com o levantamento de quais delas possuem salas de recursos para atendimento dos alunos com deficiência.

SENTENÇA

Na sentença, a Justiça considera com razão o MPE quando argumenta que os profissionais trabalham sobrecarregados e com excesso de carga horária diária, devido ao número reduzido de cuidadores escolares, agravando-se esse cenário com a exposição aos riscos dos profissionais pela falta de EPIs.
A Justiça assinala que a concessão de EPIs aos servidores municipais ocupantes de cargo público atende ao disposto no Art. 7º, XXII, qual seja o direito de serem reduzidos os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
“Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual em face de o Município de São Luís para determinar o regular fornecimento de equipamentos de proteção individual aos cuidadores escolares da rede municipal.

Concedo o prazo de 30 dias para que o Município de São Luís proceda a distribuição a todos os cuidadores escolares do município os respectivos EPIs, informando à Justiça a relação dos servidores que receberam os equipamentos”, afirma o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

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