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Precedente legal aberto no STF também aponta para a ilegalidade da greve dos educadores

Professores da rede estadual de educação decidiram cruzar os braços e anunciaram, nessa segunda-feira, 6, uma greve por tempo indeterminado. Encabeçado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Simproesemma), o movimento paredista reivindica o pagamento do piso salarial nacional da categoria, com reajuste salarial de 14,95%. No entanto, a paralisação, que deixa milhares de estudantes maranhenses fora das salas de aula, já foi considerada ilegal em pelos menos dois despachos judiciais.

Decisões transitadas em julgado no Tribunal de Justiça do estado mostram que o Maranhão já paga o chamado Piso Salarial Nacional dos Professores do Magistério.

Antes mesmo da deflagração da greve, ainda no dia 23 de fevereiro, o desembargador Sebastião Bonfim decidiu pela ilegalidade e suspensão imediata do movimento grevista. O jurista entendeu que “o motivo da greve (descumprimento do piso) não é verídico” e que “não é devido o reajuste da remuneração dos professores nos mesmos índices do reajuste do piso salarial, notadamente quando tais profissionais já percebem acima do piso”.

Cinco dias depois, em 28 de fevereiro, o desembargador Jamil Gedeon confirmou a validade da decisão liminar que considerou ilegal o movimento grevista.

Entenda o caso – Nas duas decisões, os desembargadores acolheram Ação Civil Pública ajuizada pelo Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado. Na petição, a gestão estadual sustenta “irrazoável” uma greve no pós-pandemia e indica “irregularidade no possível reajuste”, uma vez que os professores do Maranhão já recebem acima do piso nacional.

O Ministério da Educação publicou, em 16 de fevereiro, a Portaria nº 17, que estabelece o reajuste no piso salarial dos professores para 2023, saindo de R$ 3.845,63 pagos em 2022 para R$ 4.420,55. No entanto, no Maranhão, o salário inicial dos professores com jornada de 40 horas de trabalho já estava acima do piso nacional.

De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a remuneração dos professores em início de carreira é de R$ 6.800,00, o que corresponde ao segundo maior vencimento para educadores do país.

O salário dos professores da rede pública maranhense é formado pelo vencimento, titulações e pela Gratificação Pela Atividade do Magistério – mais conhecida como GAM.

Com a soma dos valores recebidos com vencimento, títulos e GAM, a Justiça compreendeu, portanto, que os educadores do Maranhão já recebem pagamento acima do piso nacional da categoria e que um novo reajuste seria irregular.

Precedente no STF – Um entendimento análogo do Supremo Tribunal Federal (STF) também indica que a greve dos professores no Maranhão é ilegal. Em 2018, a então presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, determinou o não pagamento de reajuste para professores da educação do Estado do Pará, derrubando decisão liminar do Tribunal de Justiça daquele estado (TJPA).

À época, o sindicato da categoria no Pará também questionava o pagamento do piso nacional, mas a ministra entendeu que o Pará já pagava remuneração acima do piso, naquele momento. Cármen Lúcia reconheceu que haveria “grave lesão à economia pública” ao Pará, caso houvesse reajuste.

No Maranhão, o governador Carlos Brandão anunciou nas redes sociais que segue aberto ao diálogo com os profissionais da educação. O Governo do Maranhão lançou proposta inicial de reajuste em 8,67%. Após recusa da categoria, uma nova proposta foi feita, dessa vez para reajuste em 10%, mas que também não foi aceita pelo sindicato.

“Dos 15 itens solicitados [pelo Simproesemma], oito foram aprovados pelo nosso governo. Temos o compromisso de valorizar a categoria, mas com responsabilidade fiscal para não afetar outros setores”, explicou Carlos Brandão.