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Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um contrato antes do casamento estabelecendo uma multa de R$ 180 mil em caso de traição de alguma das partes. Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”. O pacto antenupcial é um contrato elaborado pelo casal antes do casamento, no qual são estabelecidas as regras que vão vigorar durante a união, incluindo as repercussões econômicas, caso terminem o relacionamento.

O documento foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. A magistrada entendeu que a cláusula, que pode soar estranha por iniciar uma relação com desconfiança mútua, “é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro”.

Além disso, a juíza ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do contrato, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar. (UOL).