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O Tribunal Constitucional da Espanha se deparou com um caso diferente em suas mãos, nesse último mês de dezembro. A decisão, no entanto, só veio a público, na última segunda-feira, por meio de jornais locais.

Uma mulher contraiu uma dívida de 15 mil euros, ou R$ 96.310,50, com seu ex-cunhado. Após negociações, os dois concordaram que a dívida seria paga ao longo dos meses com atos de sexo oral.

Acontece que, em determinado momento, a mulher se recusou a continuar com os pagamentos sexuais. O homem então, exigiu o pagamento em dinheiro e ela o denunciou à polícia por coerção sexual.

Andamento do processo – O caso foi investigado pelas autoridades policias e levado a julgamento no Tribunal Provincial de Palma, que avaliou se houve ou não coerção ou agressão sexual. Durante as investigações, a mulher disse que se sentia “psicologicamente obrigada porque ele a ajudara” e acrescentou que “passou a se sentir ameaçada”.

No entanto, de acordo com os juízes, a relação sexual foi consensual, uma vez que foi feita em acordo voluntário e, uma vez cessada, não houve agressão por parte do homem, apenas a busca pelo retorno do pagamento, dessa vez em dinheiro.

Para o juiz Diego Gómez-Reino, uma das chaves do caso é que, durante os 16 dias em que teria durado a relação sexual dos dois, a mulher em nenhum momento procurou uma delegacia para prestar queixas. Somente meses após, quando recebeu a solicitação de pagamento por escrito em janeiro, a denunciante foi a policia. (Yahoo/Finanças)