-->

Foi marcada para esta segunda-feira, às 10h, sessão do Congresso Nacional para promulgação da PEC Emergencial.

O texto, que teve sua votação concluída na madrugada de sexta feira, 12, traz alterações em diversos institutos, como pagamentos de Precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, passando de 2024 para 2029 a data final para quitação.

Veja o texto integral e uma síntese dos principais assuntos tratados na PEC:

A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar, em  2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do  teto de gastos; e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal,  controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Na sessão de quinta-feira, 11, o plenário da Câmara aprovou somente dois destaques surgidos  de acordo entre os partidos da base aliada e o governo na votação da matéria em  primeiro turno. Com a aprovação desses destaques, foi retirada da PEC a proibição de promoção  funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa  proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais. A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos  municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito  nacional.

 Acordo – O acordo evitou a retirada de outras restrições maiores, como de aumento de salários  e de novas contratações, por meio de outro destaque que acabou rejeitado na quarta, 10.

Segundo o relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), chegar a esse acordo foi  importante para preservar outros pontos da PEC. “As progressões e promoções de  todas as categorias ficam garantidas, e não somente das forças de segurança”, explicou.

Regra de ouro – O valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta  de resultado primário (estimada em déficit de R$ 247 bilhões).

A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra  de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e  manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos. A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68  milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por  cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300  durante quatro meses e com um público-alvo menor.

Valores do Auxílio Emergencial – Para 2021, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses  (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$  375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.

Fundos mantidos – Em relação ao texto original, destaque do PDT aprovado em primeiro turno retirou toda  a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Foram  registrados 302 votos para manter o texto, mas o mínimo são 308. Houve 178 votos a  favor do destaque.

Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe  apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções. A criação de novos  fundos será proibida se seus gastos puderem ser alcançados por meio da vinculação de  receitas orçamentárias.

Contenção fiscal – Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas  obrigatórias.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa,  as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não  adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de  obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos  (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente  da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

Lei Complementar – A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida  poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo,  níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e  planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Superávit – Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo  ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos  para pagar a dívida pública.

Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o  trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser  usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária. A medida vale inclusive para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver  dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.

Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar  (PLP 137/20) que autorizou o governo a usar o superávit acumulado de 2019 relativo a  26 fundos setoriais para combater a pandemia ou suportar queda de arrecadação.

Restrições para a União – Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê  a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas  primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas  à correção pelo IPCA desde 2017.

Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o  projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal  e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui  investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que  passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.

O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é  que chegue a 95% em 2024.

Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a  realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique  reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento  de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por  sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das  medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

Pessoal temporário – Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto  constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de  temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de  militares.

Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos  tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas  a subsídios.

Estados e Municípios – Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios,  facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses  anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital)  chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).

Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais  (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.

Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento  quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder  Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado,  todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

Redução de benefícios tributários – A PEC Emergencial traz a previsão de  diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da  República deverá apresentar ao Congresso, em até seis meses após a promulgação da  emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício.

Essa redução deverá ser de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um  máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita por  incentivos e benefícios tributários.

Entretanto, o texto deixa de fora seis tipos de benefícios:

1. ProUni e Fies;

2. programas de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 3. entidades sem fins lucrativos ligadas a partidos políticos, sindicatos trabalhistas  e instituições de educação e assistência social;

4. produtos da cesta básica;

5. Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (ALC); e

6. Simples Nacional

De acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados,  somente os quatro últimos tipos de isenção correspondem a 1,9% do PIB, equivalente a 47,2% do gasto tributário total no Orçamento de 2021. As isenções totais são  estimadas em R$ 308 bilhões (4% do PIB).

Uma lei complementar estabelecerá critérios objetivos e metas de desempenho para a  concessão de incentivos, assim como regras para a avaliação periódica obrigatória dos  impactos econômico-sociais das renúncias de receita.

Calamidade pública – A partir da promulgação da emenda constitucional, o Executivo federal contará com  regras especiais de contratação de pessoal e de gastos para enfrentar calamidade  pública de âmbito nacional que tenha sido decretada pelo Legislativo a pedido do  presidente da República.

A exemplo do que ocorreu com o chamado “Orçamento de guerra” para o ano de 2020,  se houver um decreto de calamidade, poderão ser adotados processos simplificados de  contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e  compras.

Tanto as proposições legislativas quanto os atos do Executivo destinados a enfrentar a  calamidade serão dispensados de limitações legais para a criação ou expansão de ações  que acarretem aumento de despesa ou renúncia de receita se seus efeitos se limitarem  ao período do decreto e não criarem despesa obrigatória de caráter continuado.

Por todo o ano em que for decretado o estado de calamidade pública, será dispensada  a regra de ouro. Além disso, empresas em débito com a Previdência Social poderão ser  contratadas pelo poder público.

Precatórios – A PEC Emergencial trata ainda do pagamento de precatórios por estados, Distrito  Federal e municípios, passando de 2024 para 2029 a data final para quitação de  precatórios sob o regime especial criado pela Emenda Constitucional 99, de 2017. Em contrapartida, o texto acaba com a possibilidade de bancos federais financiarem o  pagamento desses precatórios por fora dos limites de endividamento vigentes. Será revogada também a regra transitória de pagamentos da União a estados e  municípios como compensação pela desoneração de exportações prevista na Lei Kandir  (Lei Complementar 87/96). Isso decorre de acordo firmado entre a União e os outros  entes federados prevendo o pagamento de compensações da ordem de R$ 58 bilhões  entre 2020 e 2037 (Lei Complementar 176/20).

Pensionistas – Por fim, a PEC 186/19 inclui as despesas com pensionistas nos gastos de pessoal da  União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para efeitos de cumprimento  dos limites estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A inclusão pretende evitar interpretações de tribunais de contas que têm excluído essa  despesa para permitir o enquadramento de entes federados nos limites de gastos  vigentes.

Quanto aos legislativos municipais, a vigência da regra será apenas em 2025, ano da  primeira legislatura municipal posterior à promulgação da PEC. (Agência Câmara de Notícias)