-->

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa segunda (20), projeto de lei que suspende o pagamento de parcelas do Minha Casa, Minha Vida enquanto durar a pandemia do coronavírus e até 90 dias depois de passado o estado de calamidade.

De acordo com a proposição, não poderão ser cobrados juros por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.

As famílias mais pobres, com renda abaixo de R$ 1.800, estão tendo que pagar normalmente as prestações, que variam entre R$ 80 e R$ 270. Em caso de inadimplência, correm o risco de perder a moradia na Justiça.

O projeto de lei, de autoria dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Helder Salomão (PT-ES), aue suspende os pagamentos por 180 dias. foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ) e será enviado agora ao Senado.

A suspensão dos pagamentos valerá para os mutuários da faixa 1, com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A suspensão de seis meses valerá a partir da publicação da futura lei.

Essas parcelas serão pagas depois do prazo final do financiamento original, mas o total de parcelas do programa que serão adiadas, a ser suportado pelo Tesouro Nacional, será limitado a R$ 215,4 milhões.

Habitação rural – Quanto aos participantes do Minha Casa, Minha Vida com operações enquadradas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), o substitutivo adia para dezembro de 2020 a parcela anual devida pelas famílias beneficiárias.

Para o relator, deputado Gutemberg Reis, o projeto e seus apensados têm o mérito de “resguardar a moradia, direito fundamental e umbilicalmente atrelado à dignidade da pessoa humana”. (Com Agência Câmara de Notícias)