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Gil Maranhão

Por 48 votos a 24, o Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (25) o texto-base do projeto de lei (PLC 27/2017) de iniciativa popular conhecido como “Dez Medidas de Combate à Corrupção”, e que prevê também a criminalização do abusos de autoridades cometidos por magistrados e membros do Ministério Público.

Inicialmente denominado “pacote anticorrupção”, a proposição foi apresentada em 2016 pelo Ministério Público Federal, com o aval de 2,4 milhões de assinaturas. A Câmara aprovou o texto-base em novembro do mesmo ano, totalmente desfigurado: das 10 medidas do projeto original, apenas quatro foram mantidas pelos deputados. Entre as modificações feitas pelas Câmara estão a inclusão de medidas contra o abuso de autoridade por parte de juízes e procuradores, tema que concentrou a maior parte das falas dos senadores durante a reunião desta quarta

O projeto seguiu para apreciação do Senado e desde então estava parado. Foi desengavetado há duas semanas, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), por decisão do próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e colocado em pauta, tendo como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

ABUSO DE AUTORIDADE – Na manhã desta quarta, a CCJ aprovou o relatório de Pacheco, com inclusão da emenda de combate ao abuso de autoridade. O texto aponta entre as condutas que podem passar a ser criminalizadas para magistrados, estão a de proferir julgamento mesmo se for impedido por lei específica e a de atuar com motivação político-partidária. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Na visão do Ministério Público, a proposta estabelece que serão crimes de abuso de autoridade emitir parecer mesmo se alguma lei o impedir e atuar com motivação político-partidária. A pena prevista também é de detenção de seis meses a dois anos e multa.

O relator Rodrigo Pacheco manteve em seu parecer os dispositivos que endurecem as punições a juízes e promotores por abuso de suas funções, mas explicitou que as condutas descritas no projeto só representarão crime de abuso de autoridade se forem praticadas para “prejudicar” ou “beneficiar” a outros ou a si mesmo, ou quando eles agirem comprovadamente “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Para o relator, a simples divergência na interpretação da lei ou na análise de fatos e provas não deverá configurar, por si só, prática criminosa, afastando a possibilidade do chamado “crime de hermenêutica”. Uma outra emenda busca retomar um dispositivo do texto original que foi removido pela Câmara: a ação civil de extinção de domínio, instrumento que seria usado para reaver bens conquistados de forma ilícita mesmo sem a responsabilização penal dos indivíduos. (Com informações da Agência Senado)