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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,  publicou, na noite de ontem (21/12), no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Recomendação número 31 para que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ, conforme o Provimento número 64.

Com a Recomendação 31, o ministro Martins na prática suspendeu decisão dele próprio, formalizada na semana passada, de pagar até R$ 3.546 por mês aos magistrados do Maranhão, arquivando questionamentos aos critérios para concessão do benefício.

A benesse, agora temporariamente suspensa, corresponde a 10% dos salários dos juízes maranhenses.

Para reconsiderar sua decisão anterior, o corregedor Humberto Martins levou em conta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.

Martins ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de sua competência o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo STF. (Publicado em 22 de dezembro de 2018)