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Na noite de quinta-feira (4), o desembargador e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) Tyrone José Silva considerou sem fundamento o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) feito pela coligação “O Maranhão Quer Mais”, encabeçada pela ex-governadora Roseana Sarney (MDB). A AIJE pedia, liminarmente, o afastamento temporário do secretário de Segurança Pública do Estado, Jefferson Portela, e do comandante da Polícia Militar, coronel Jorge Luongo, “até um eventual segundo turno das eleições de 2018”.

A coligação roseanista acusou a cúpula da Segurança Pública de suposta “prática de abuso de poder político e econômico”.

“O governo do Estado tem se utilizado da Polícia Militar e de servidores públicos para fins de influência, monitoramento e perseguição contra pessoas com posicionamentos políticos divergentes ao do atual governador”, relatou a coligação “O Maranhão Quer Mais” na AIJE pedida ao TRE-MA.

Para o desembargador Tyrone Silva, no entanto, não cabe ao Poder Judiciário interferir nas ações da Administração Pública. Além disso, segundo o desembargador, o afastamento de Portela e Luongo seria uma medida “inútil, considerando-se a atual fase da corrida eleitoral”, uma vez que os eventuais atos ou medidas “em tese ilegais” já ocorreram.

“Deveras, o afastamento do comandante da Polícia Militar e do secretário de Segurança de suas funções (…) em nada influenciariam sobre o resultado útil da presente demanda [suposto cometimento de abuso político e econômico], o que também poderia caracterizar-se como uma medida política e desproporcional interferência do Poder Judiciário sobre a Administração”, despachou Tyrone Silva.

A coligação roseanista igualmente pretendia que o governador Flávio Dino (PCdoB, candidato à reeleição), o candidato a vice Carlos Brandão (PRB) e os candidatos ao Senado Eliziane Gama (PPS) e Weverton Rocha (PDT) fossem “apenados com a sanção de inelegibilidade”, com cassação do registro de suas candidaturas e, caso fossem eleitos, cassação de seus diplomas.

Mas o desembargador Tyrone Silva tampouco viu “qualquer relação fático-jurídica” do que foi relatado pela coligação de Roseana com referência às candidaturas da chapa “Todos Pelo Maranhão”, encabeçada pelo governador, e igualmente indeferiu o pleito.