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O juiz Sidarta Gautama, titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, manteve, em decisão proferida na manhã desta sexta-feira (18), a realização do concurso público para a prefeitura da cidade. Na quarta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) emitiu medida cautelar suspendendo o certame, atendendo a um pedido do Ministério Público de Contas (MPC).

O MPC apontou irregularidades na contratação realizada entre o município de Caxias e a empresa E.F Pesquisas e Projetos Ltda. Segundo o MPC, a empresa contratada não tem qualificação para a prestação dos serviços contratados. Além disso, o MPE apontou erro na modalidade licitatória utilizada.

Confira a íntegra da decisão do magistrado Sidarta Gautama