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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) a existência do “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com essa decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais com o intuito de constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Segundo o entendimento do STF, as ações em que pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista reside. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade onde a ação vai tramitar, eliminando os processos contra a imprensa em diferentes localidades.

Os ministros também determinaram que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer apenas em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional ou com a intenção de prejudicar a pessoa citada na reportagem.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que mencionou casos de 100 ações ajuizadas simultaneamente em diversos estados contra jornalistas, movidas por pessoas citadas em reportagens em busca de indenizações por danos morais.

Durante a sessão, Barroso afirmou que o Brasil possui um “passado que condena” em questões de liberdade de imprensa. “A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões. Todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, e o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era considerado propaganda comunista”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição. “Se nós vivemos a década de 1970 com toda forma de censura, hoje temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou.

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