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A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, conhecido como Juizado do Maracanã, a reativar o cadastro de uma motorista e pagar uma indenização no valor de 5 mil reais.

A decisão, assinada pela juíza titular Diva Maria Barros, refere-se ao cancelamento do cadastro da motorista em 11 de julho de 2023 pela Uber, alegando conduta imprópria com base em supostas denúncias de usuários. Segundo a autora da ação, sua conta foi suspensa sem aviso prévio ou direito ao contraditório.

A Uber, em sua contestação, alegou que a motorista recebeu denúncias sobre sua conduta durante viagens, incluindo direção perigosa e alegações de ter dormido ao volante, comportamentos que, segundo a empresa, violam as Diretrizes da Comunidade Uber e os Termos Gerais de Uso.

No entanto, a juíza considerou parcialmente procedente a demanda da motorista, destacando que a suspensão de seu cadastro foi feita de forma sumária, sem permitir que ela apresentasse sua defesa.

A magistrada enfatizou que embora a Uber tenha o direito de escolher seus colaboradores, a suspensão deve ser motivada por fatos concretos e devidamente comprovados.

Ela ressaltou a gravidade das denúncias, que envolvem a segurança dos usuários, mas observou que não houve uma verdadeira apuração das acusações nem oportunidade para a motorista se defender.

Por fim, concluiu que as alegações da Uber contra a motorista não foram sustentadas pelas provas apresentadas no processo, determinando assim o restabelecimento de seu cadastro e o pagamento da indenização estipulada.

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