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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12, que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve garantir, no mínimo, a correção da inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A decisão passará a ser aplicada ao saldo existente nas contas a partir da data de publicação da ata do julgamento.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que resultou de um acordo com parte das centrais sindicais.

Segundo esse sistema, o FGTS será corrigido pelo IPCA nos meses em que a inflação for superior ao sistema atual de correção.

Essa mudança representa um ganho significativo para os trabalhadores em relação às regras atuais.

Atualmente, o rendimento do FGTS é composto pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

A TR, criada na década de 1990, serve como parâmetro para algumas aplicações financeiras.

Com a nova decisão, sempre que a TR mais 3% ao ano resultar em um rendimento inferior à inflação medida pelo IPCA, a correção será complementada até atingir o valor deste índice.

A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas pode variar de acordo com diferentes variáveis econômicas.

A maioria dos ministros argumentou que o FGTS não deve ser tratado como uma aplicação financeira e sim como um fundo que deve cumprir sua função social.

Durante os votos, alguns ministros destacaram os riscos de aumentar o rendimento do FGTS, pois isso poderia dificultar o acesso a financiamentos habitacionais.

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