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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23 do Senado que transforma o feminicídio em um crime autônomo e prevê aumento da pena de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão para o autor.

Plenário da Câmara dos Deputados

Essa mudança não exige a qualificação do crime para aplicar penas mais rigorosas. Além disso, o projeto modifica diversas leis, incluindo o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. Atualmente, o feminicídio é considerado um homicídio qualificado, e o fato de ser cometido em razão da condição feminina da vítima já contribui para o aumento da pena.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com alterações na redação original.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovada, segue para análise do Plenário da Casa.

Outras medidas – A proposta prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher, como por exemplo:

  • aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas;
  • nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica;
  • e o condenado perde o direito a visitas conjugais.

Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, a tutela (proteção de menor) ou a curatela (proteção de adulto incapaz). Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O texto prevê ainda o cumprimento mínimo de 55% da pena de feminicídio para a progressão de regime. Atualmente, o percentual é de 50%.

One thought on “Comissão da Câmara do Deputados aprova PL que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

  1. Pena em elevação de 50% para 55% me parece uma ‘grande’ decisão desses estudiosos do Código de Processo Penal…
    Quem comete genocídios tem direito à ‘saidinha, mesmo com tornozeleira eletrônicas? O texto não define tal situação.

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