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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer declarando a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a assistolia fetal para interrupção de gravidez como inconstitucional.

O procedimento é utilizado na medicina em casos de abortos permitidos por lei, como os decorrentes de estupro.

A manifestação ocorre dentro da ação movida pelo PSOL que questiona a validade da norma do CFM, suspensa no mês anterior pelo ministro Alexandre de Moraes.

O próximo passo será o julgamento definitivo pelo plenário do STF.

Alexandre de Moraes justificou a suspensão afirmando que houve um “abuso do poder regulamentar” por parte do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.

A AGU argumentou que o CFM não possui competência legal para restringir normas legais relacionadas ao aborto.

Segundo o órgão, qualquer limitação dessa natureza só poderia ser implementada através de uma lei formal aprovada pelo Congresso Nacional, não por um conselho profissional.

Além disso, a AGU destacou que a Constituição exige a proteção de grupos vulneráveis contra qualquer forma de violência.

“A proibição estabelecida pela resolução CFM nº 2.378/2024 afeta significativamente grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, mulheres pobres e negras, ignorando as dificuldades enfrentadas por elas para acessar o procedimento, o que frequentemente resulta na necessidade de interrupção de gestações em estágios avançados”, declarou a AGU.

Após uma reunião com o ministro, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, expressou que a assistolia fetal é considerada uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez.

Ele sugeriu que a indução do parto após a 22ª semana de gestação poderia ser uma alternativa ao procedimento.

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