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Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou na quarta-feira, 12, que o Município de Matões e o prefeito Ferdinando Coutinho substituam, no prazo de 60 dias, os nomes da Creche Tia Suely e da Unidade Escolar César Bandeira, localizadas no povoado Marinheiro, na zona rural da cidade.

 

As duas instituições de ensino homenageiam pessoas vivas: a ex-prefeita do município de Matões, Suely Torres, e o ex-deputado federal César Bandeira.

Além de infringir o princípio da impessoalidade do Poder Público, tal prática viola a Lei nº 6.454/1977, que regulamenta a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

A decisão da juíza Susi Almeida, que responde temporariamente pela comarca, abrange todos os bens públicos do município que tenham denominações de pessoas vivas.

A sentença acolheu os pedidos feitos pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, em Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2020.

“A designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo às custas do patrimônio público. Promover particulares não é, e nem pode ser, a finalidade buscada pela Administração Pública”, afirmou a magistrada na sentença.

Em março de 2022, o Poder Judiciário já havia concedido os pedidos liminares da Promotoria de Justiça de Matões, determinando que o Município providenciasse a substituição das nomenclaturas das duas escolas e de todos os bens públicos na mesma situação.

Caso a liminar fosse descumprida, o prefeito Ferdinando Coutinho deveria pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. Tanto o Município quanto o gestor não obedeceram à determinação judicial.

A ação foi motivada por ofício encaminhado ao MPMA por alguns vereadores, relatando a violação, pelo Município de Matões, à Lei nº 6.454/1977 e ao princípio da impessoalidade do Poder Público.

Mesmo após ser notificado, o Município não adotou normas para determinar novos nomes para os bens públicos e “sequer demonstrou interesse em solucionar o impasse”, relatou Renato Ighor Viturino na Ação Civil Pública.

A nova multa por descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 500 diários, a serem pagos individualmente pelo Município e pelo gestor municipal.

O montante arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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