O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) que o uso de câmeras corporais por policiais militares em operações no estado de São Paulo seja obrigatório. A medida foi definida no contexto da Suspensão de Liminar (SL) 1696, após o governo paulista se comprometer com o STF a implementar essa tecnologia nas atividades policiais.

Na decisão, tomada a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o ministro também determinou que o governo estadual estabeleça uma ordem de implantação das novas câmeras com base na análise do risco de letalidade policial. Além disso, foi exigida a divulgação de dados relacionados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e a reposição do número mínimo de câmeras operacionais, que deve ser de 10.125 equipamentos.
Outras medidas incluem a manutenção do modelo de gravação contínua das câmeras até que sejam comprovados os benefícios de métodos de acionamento alternativos, o fornecimento de informações detalhadas sobre processos disciplinares por descumprimento do uso dos dispositivos, e a apresentação de relatórios mensais sobre o progresso das ações por parte do governo estadual.
Maranhão – Na semana passada o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recebeu propostas de 14 estados que solicitam participar do edital para a contratação das câmeras corporais. O Maranhão é um deles e deseja integrar o programa.
Este movimento faz parte de um esforço maior, anunciado no mês passado, que inclui a disponibilização de R$ 100 milhões para a compra e implementação desses equipamentos, que serão acoplados aos uniformes dos policiais.
Além do Maranhão, os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo solicitaram as câmeras.






