A cortina de fumaça para desviar o foco da imprensa nacional, o impedimento superveniente de Dino, a informação falsa usada por Moraes e a crise que divide o STF são assuntos em destaque no Colunaço do Pêta deste domingo, 16, que traz, ainda, outras informações picantes e os intrigantes Mistérios da Semana, como este: “Quem será que induziu a Rede Globo de Televisão ao erro levando ao ar, por meio do Jornal Nacional dessa sexta-feira, 14, uma reportagem ardilosa e mentirosa em que o governador Carlos Brandão, pasmem, é citado como “chefe de organização criminosa”???!!! Essa aberração é maior do que as afrontas do Supremo Tribunal Federal à Constituição do Brasil”!!! Ótima leitura!!!

COLUNAÇO DO PÊTA –
PETINHADAS –
*** Para início de conversa, antes de entrar nos ‘méritos’ dos delitos cometidos por autoridades supremas que até hoje não conseguem dar respostas, e que, ao contrário, encurraladas diante da inimaginável repercussão negativa explorada por toda a imprensa nacional, e para tentar desviar a atenção, decidiram tirar o sigilo de ações que estavam escondidas sob ‘sete togas’, vamos a um fato crucial: Se na investigação de Alexandre de Moraes, Flávio Dino é vítima de Raimundo Cutrim, então estamos aí diante de um IMPEDIMENTO SUPERVENIENTE de Flávio de investigar Cutrim no rumoroso ‘Caso Tech Office’!!! Como um juiz pode conduzir um processo contra seu suposto agressor???!!! Logicamente, Alexandre de Moraes e Flávio Dino não atentaram para isso a acabaram provocando esse impedimento; ou seja, sequer foi a defesa que provocou a incidência desse instituto, o que, convenhamos, é um amadorismo processual total!!!
*** Dito isso, vamos agora aos ‘méritos’!!! O Jornal Pequeno, em sua edição desse sábado, 15, publicou um editorial de capa que mostra com todas as letras e tecnicamente que uma cortina de fumaça foi estrategicamente arquitetada para esconder de todos uma verdade incontestável: o ministro Flávio Dino não consegue dar resposta convincente à denúncia feita pelo jornalista Luís Pablo sobre a utilização, por parte dele e de familiares, no Maranhão, de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Estado!!! “É cortina de fumaça ou tem explicação”? diz o Jornal Pequeno no editorial, reproduzido pelo portal O INFORMANTE, neste domingo, 16, com o título: “Cortina de fumaça tenta esconder a verdade ignorada por todos, alerta Jornal Pequeno”!!! “Há uma pergunta simples esperando resposta há nove meses”, diz o JP!!! “Um carro blindado, comprado com dinheiro público, pode ser usado no dia a dia pela família de uma autoridade?, pergunta o ‘Órgão das Multidões!!! “Se pode, basta mostrar o papel que autoriza. Se não pode, alguém precisa apurar. O que não cabe é a terceira via – justamente a que se instalou: nota de assessoria no lugar de documento, e investigação sobre quem contou, enquanto o que foi contado não é apurado por ninguém”, prossegue!!!
*** E o que foi publicado? “Em 20 de novembro de 2025, o blog do jornalista Luís Pablo revelou que uma Toyota SW4 preta blindada, pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão e adquirida com recursos do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE), estaria em posse do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, sendo usada com frequência por sua esposa e por seu filho em deslocamentos particulares em São Luís. Nos dias 26 e 27 daquele mês, o mesmo site publicou que o uso prosseguia, inclusive quando o ministro não se encontrava no Estado, e divulgou o Ofício nº 2641218/GSEG, expedido pelo STF em 7 de agosto de 2024. Nele, pedem-se dois agentes de segurança para apoio ao ministro e à família ‘quando presentes no estado’. Sobre o veículo, nenhuma linha. A reportagem encaminhou pedidos formais de esclarecimento ao gabinete do ministro e à presidência do TJMA, então exercida pelo desembargador Fróz Sobrinho. Não houve resposta. Nenhuma, por meses. As imagens que embasaram as publicações foram obtidas em local de acesso público”.
*** “De onde vem esse dinheiro? Convém dizer com todas as letras de onde sai o dinheiro do FUNSEG-JE, porque isso muda a natureza da conversa. O fundo é abastecido por um percentual das custas judiciais, da taxa judiciária e dos emolumentos. A Constituição não deixa margem: ‘as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça” (art. 98, § 2º). É dinheiro com endereço certo. E a lei que criou o fundo no Maranhão vinculou seus recursos à segurança dos magistrados do Judiciário maranhense e às atividades desse Judiciário. A Lei de Responsabilidade Fiscal fecha o cerco no art. 8º, parágrafo único: recursos legalmente vinculados a finalidade específica ‘serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação’. Não é recomendação. É proibição. A regra, em português claro. Carro oficial pertence ao serviço, não a quem o dirige. A regra geral é uma só e vale para todos; do servidor do balcão ao ministro de tribunal superior: não se usa bem público em atividade particular. Existe uma exceção, e apenas uma – proteção pessoal de magistrado em situação de risco. Ela tem base em lei aprovada pelo Congresso Nacional: a Lei nº 12.694/2012, cujo art. 9º determina que, diante de risco decorrente do exercício da função, o fato seja comunicado e avaliado, fixando-se a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção. As resoluções do Conselho Nacional de Justiça apenas organizam aquilo que a lei autorizou. A Resolução nº 435/2021 prevê, no art. 14, XI, veículos blindados para magistrados ‘em situação de risco real ou potencial’, e prevê-os após avaliação pelas comissões permanentes de segurança. Repare no desenho da exceção: risco avaliado, ato formal, alcance definido. Sem isso, não há exceção. E sem exceção, vale a regra”.
*** “O que as autoridades disseram – e o que não disseram. Nove meses depois, em 11 e 12 de agosto de 2026, vieram as respostas. Vieram por nota. O gabinete do ministro afirmou que ‘jamais houve uso irregular de veículos oficiais do TJ-MA’ e que um carro blindado foi cedido a pedido da Secretaria da Segurança do STF, no âmbito de acordo de cooperação vigente com os tribunais do País. O TJMA sustentou que a disponibilização se deu ‘no estrito cumprimento das normas, com amparo na Resolução CNJ nº 435/2021, art. 10, XI, e informou que o veículo foi espontaneamente devolvido em 11 de maio. Duas observações, sem adjetivos. A primeira: o art. 10, XI, da Resolução nº 435/2021 não existe. O art. 10 possui oito incisos e trata das atribuições do comitê gestor do sistema de segurança, no âmbito do CNJ. O dispositivo que cuida de veículos blindados é o art. 14, XI – precisamente aquele que exige situação de risco e avaliação prévia pela comissão permanente de segurança. Pode ter sido erro de digitação. Mas quem tem o ato cita o ato; quem não o tem cita a norma, e erra a norma. A segunda: a nota do TJMA se limita, ela própria, ao período de ‘permanência no Maranhão’. Na premissa do próprio tribunal, portanto, o uso por familiares na ausência do ministro está fora da justificativa apresentada”!!!
*** “A impugnação, aberta e sem rodeios. Ainda que houvesse risco documentado – e até agora ninguém exibiu documento algum –, o uso cotidiano do veículo por familiares, na vida social ordinária, não se sustenta. Por três razões que qualquer pessoa entende. A primeira: proteção é escolta, não é carro. Protege-se alguém transportando-o dentro de um protocolo, com agentes de segurança. Veículo entregue para ir e vir livremente não é medida de proteção; é benefício. A segunda, e mais incômoda: blindagem e placa reservada existem para tornar o deslocamento imprevisível e não identificável. Rotina fixa é o oposto exato disso. Se o carro circula toda semana nos mesmos dias e nos mesmos lugares, então ou existia protocolo de segurança e ele foi descumprido, ou não existia protocolo nenhum. Nos dois casos, falta justificativa. E, se a exposição do veículo representa risco, o risco foi criado pelo uso – não pela reportagem. A terceira: combustível não se devolve. Carro se restitui; combustível se consome. Cada abastecimento pago com dinheiro público para deslocamento particular é despesa que precisa de título jurídico. E título jurídico é documento, não é nota”!!!
*** Os seis documentos que encerram o assunto. Toda a controvérsia se resolve com seis papéis. Nenhum deles é secreto quanto à sua existência. Ficam aqui pedidos, publicamente: 1. O ato do Conselho de Administração do FUNSEG-JE que autorizou o emprego de recursos do fundo em favor de autoridade que não integra a magistratura maranhense. 2. A ata da comissão permanente de segurança do TJMA com a avaliação de risco, em data anterior à entrega do veículo. 3. A avaliação prevista no art. 9º da Lei nº 12.694/2012, com o alcance e os parâmetros da proteção, dizendo expressamente se abrange familiares e em quais situações. 4. O ato da presidência do TJMA que autorizou o uso de placa especial. 5. Os extratos do sistema de abastecimento, com datas, quilometragem e requisitantes. 6. O acordo de cooperação invocado publicamente pelo gabinete do ministro – que, por ter sido apresentado como fundamento da regularidade, não pode agora ser tratado como sigiloso. E aqui está o ponto que desarma de antemão a objeção do sigilo: a lei pode proteger o conteúdo de uma avaliação de risco. Não apaga a existência do ato, sua data, seu número e a autoridade que o assinou. Ninguém está pedindo para saber qual seria a ameaça. Está-se pedindo para ver o papel”.
*** “Quem tem o dever de apurar – e não apurou. Esta é a parte que não depende de interpretação, porque é fato verificável: nove meses depois, nenhum órgão de controle instaurou coisa alguma. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão tem jurisdição sobre a gestão de um fundo estadual e o dever de examinar a legalidade da despesa. Não precisa ser provocado – age de ofício. E, se preferir ser provocado, a Constituição autoriza qualquer cidadão a denunciar irregularidades perante a Corte de Contas (art. 74, § 2º). O Ministério Público do Estado do Maranhão tem, entre suas funções institucionais, a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa (art. 129, III). Também age de ofício. O Conselho Nacional de Justiça tem competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos do Poder Judiciário e desconstituí-los (art. 103-B, § 4º, II e III). Aqui é preciso ser exato: o CNJ não exerce controle sobre o Supremo Tribunal Federal. Mas o ato discutido não é do STF – é do Tribunal de Justiça do Maranhão, e sobre esse ato a competência do Conselho é plena. Três órgãos, três deveres de ofício, nenhum movimento”.
*** “A via do controle popular e da defesa. Há o dado relevante: qualquer cidadão pode pedir o escrutínio público de tudo isso pela via da ação popular.A defesa, antecipadamente, ou no curso do processo, pedir esses documentos como meios de defesa. A pergunta do título. Fica então a pergunta, formulada honestamente, com as duas hipóteses abertas. Se há explicação, ela cabe em seis documentos e num dia de trabalho de qualquer setor administrativo. Publicados os papéis, o assunto morre, o tribunal se reabilita e o jornalista terá prestado um serviço à transparência ainda que estivesse errado. Se não há explicação, a sociedade maranhense precisa saber – porque o dinheiro é dela, e saiu do bolso de quem pagou custas para ter acesso à Justiça. O que não se sustenta é o que se tem hoje. Provocada em novembro de 2025, a Administração calou por quatro meses, antes de existir qualquer investigação. Instaurada a investigação, falou – e falou por nota, invocando dispositivo que não existe na resolução citada, sem exibir um único ato. Enquanto isso, o aparato do Estado se moveu com rapidez e com peso sobre quem publicou e sobre quem teria informado, e não se moveu um centímetro sobre o objeto da denúncia. Não é preciso atribuir intenção a ninguém para dizer o que essa assimetria significa. A Constituição é direta: “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos” (art. 70, parágrafo único).Prestar contas não é favor, não é deferência e não é concessão à imprensa. É dever. E a resposta certa a uma pergunta simples é um documento – não uma nota. Que venham os papéis. Ou que venha a apuração”!!!
*** E como se não bastasse, o ministro Alexandre de Moraes está utilizando uma informação falsa, fornecida pela Polícia Federal, para esbravejar para todo o Brasil, como fez nessa quinta-feira, 13, que o jornalista Luís Pablo é um ‘jornalista investigado por práticas criminosas’!!! “Não confundamos jornalistas investigativos com jornalistas investigados pelas práticas criminosas”, disse Moraes!!! Primeiro advogado a atuar no inquérito das fake news, professor de Direito Constitucional, pesquisador e especialista em Liberdade de Expressão, o renomado André Marsiglia reagiu ao bramido de Alexandre de Moraes: “Moraes disse hoje que jornalista investigativo não se confunde com jornalista investigado. Ou seja: para ele, basta passar à condição de investigado para que o jornalista deixe de ser tratado como jornalista e perca os direitos decorrentes da profissão. Nem uma criança de 10 anos pensaria o Direito assim”, escreveu Marsiglia em suas redes sociais!!! Mas, como dizíamos, Alexandre de Moraes está usando uma informação falsa, fornecida pela Polícia Federal, que inexplicavelmente omitiu fatos que inocentariam o jornalista maranhense, para tentar incriminar Luís Pablo!!! Segundo Moraes, haveria fortes indícios de que Pablo teria recebido 100 mil reais para publicar a reportagem sobre Flávio Dino!!! A informação é falsa…, e a Polícia Federal sabe disso porque tem todas as conversas do jornalista com o advogado Diogo Lima!!! Na verdade, trata-se de um empréstimo contraído por Pablo na negociação de um imóvel que foi devolvido integralmente em duas parcelas!!! O jornalista tem os comprovantes!!! Como se vê, Alexandre de Moraes usa uma informação falsa da PF para acusar um profissional da imprensa, sem qualquer cautela!!! E por que a Polícia Federal não repassou ao ministro essas informações que inocentariam Luís Pablo???!!! Se for acuado pela imprensa nacional, o máximo que Moraes pode afirmar é que oi induzido ao erro pela PF!!!
*** Flávio Dino disse que sua família estava sendo perseguida. “Usaram fotos dos meus filhos”, desabafou em sessão no STF!!! Sim, usaram para mostrar que sua família estava utilizando irregularmente um carro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão e não para perseguir ninguém!!! Alguma dúvida???!!! Quando e quantas vezes Flávio Dino já sofreu ameaças à sua integridade física no Maranhão???!!!
*** A crise do Supremo Tribunal Federal deixou de ser assunto restrito aos críticos da Corte e passou a ser exposta dentro do próprio tribunal!!! O presidente Edson Fachin já afirmou publicamente que o Judiciário está imerso em uma crise que precisa ser enfrentada, e fez uma advertência incomum para quem ocupa a presidência do STF: “Sempre que o juiz parece estar atuando como agente político disfarçado de intérprete jurídico, perde-se a confiança pública”!!! A frase atinge o centro do problema: ministro não pode ser confundido com instituição!!! Fachin vem insistindo em Código de Ética, autocontenção, transparência, distanciamento das partes e responsabilidade individual!!! Em abril, chegou a afirmar que “quem age em desacordo com uma regra ética precisa se sentir constrangido a repensar o seu comportamento”!!! Em 10 de agosto, voltou ao assunto e sustentou que nem mesmo o Judiciário pode pretender-se imune ao controle externo e que a legitimidade depende também da aparência de imparcialidade!!!
*** A ‘dobradinha’ atribuída a Moraes e Dino amplia a crise ética e institucional no STF!!! Enquanto Fachin cobra imparcialidade, transparência e autocorreção, decisões envolvendo Alexandre de Moraes e Flávio Dino alimentam no Maranhão e em Brasília a percepção de atuação convergente entre os dois ministros!!! Dentro da própria Corte, colegas passaram a falar abertamente sobre limites, confiança e responsabilidade individual!!! A crise de confiança enfrentada pelo STF ganhou um componente particularmente delicado: já não são apenas decisões isoladas que provocam questionamentos, mas a percepção de que determinados ministros atuam em sintonia justamente em processos de elevada repercussão política!!! Alexandre de Moraes e Flávio Dino estão no centro dessa discussão!!!
*** Em reportagem publicada em 11 de agosto, o PlatôBR revelou que aliados do governador Carlos Brandão enxergam uma ‘dobradinha’ entre Moraes e Dino em decisões no Maranhão!!! Segundo a publicação, o grupo avalia que Moraes vem tomando decisões “em sintonia com os interesses do grupo político de Dino”!!! Trata-se de uma avaliação política dos aliados de Brandão – e não de fato comprovado de conluio entre ministros –, mas ela passou a ser sustentada por episódios concretos que vêm se acumulando no estado!!! O caso mais recente ocorreu quando Moraes determinou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do governo maranhense, apontado pela Polícia Federal como uma das fontes do jornalista Luís Pablo, autor de reportagens críticas a Flávio Dino!!! As medidas foram solicitadas pela PF e receberam concordância da Procuradoria-Geral da República!!! A peculiaridade está na sequência dos acontecimentos!!! Antes da decisão de Moraes, o próprio Flávio Dino já havia determinado medidas contra Cutrim: em julho, expediu mandados de busca e apreensão, prisão domiciliar e afastamento do cargo por suspeita de obstrução de Justiça!!! Depois, Moraes assumiu a relatoria de outra investigação envolvendo algumas das mesmas personagens e autorizou novas buscas!!! Foi essa sobreposição que levou aliados de Brandão a falarem publicamente em ‘dobradinha’!!!
*** O PlatôBR registra ainda outro episódio citado pelo grupo do governador: o afastamento do então procurador-geral do Estado Valdenio Caminha, dois dias depois de ele pedir a suspeição de Flávio Dino em ações relacionadas ao governo maranhense e levantar questionamentos sobre acessos ao sistema do Tribunal de Contas do Estado!!! Nada disso prova que Moraes esteja decidindo para beneficiar Dino politicamente!!! Mas também já não é jornalisticamente possível ignorar que essa desconfiança existe, foi publicada e está sendo alimentada por uma sucessão de decisões que atingem adversários ou críticos do grupo historicamente ligado a Dino no Maranhão!!! Há ainda outro aspecto particularmente sensível!!! A investigação relatada por Moraes alcançou informações provenientes de fontes do jornalista Luís Pablo, situação que levou Abert, ANJ e Aner a manifestarem “profunda preocupação”!!! As entidades afirmaram que medidas judiciais capazes de quebrar o sigilo da fonte criam precedentes contra a liberdade de imprensa!!!
*** O jornalista Josias de Souza, do UOL, foi ainda mais severo, na quarta-feira, 12!!! Embora ressalve que eventuais crimes praticados por jornalistas devem ser investigados, criticou a violação do sigilo de fonte e escreveu que, ao atingir essa garantia constitucional, o Supremo atingiu “um dos pilares da democracia”!!! Do outro lado, há elementos que precisam constar: a Polícia Federal sustenta que houve monitoramento de informações sensíveis relacionadas aos deslocamentos de Dino, e o ministro afirmou ter solicitado reforço da segurança dele e de sua família!!! Moraes registrou na investigação a existência de “indícios relevantes” de perseguição!!! É justamente essa combinação – segurança de um ministro, liberdade de imprensa, disputa política estadual e atuação de outro ministro do STF como relator – que torna o episódio institucionalmente explosivo!!! Certo é que fatos demonstram convergência entre Alexandre e Flávio em articulações internas e decisões coincidentes em determinados assuntos, enquanto agora surge também uma acusação política explícita de atuação em sintonia no Maranhão!!!
*** O problema agora é maior que Moraes ou Dino!!! O STF enfrenta uma questão que deixou de poder ser resolvida apenas com notas institucionais!!! Quando Alexandre de Moraes decide em processos envolvendo críticos de Flávio Dino; quando algumas das mesmas personagens anteriormente foram atingidas por medidas determinadas pelo próprio Dino; quando aliados do governador do Maranhão passam a falar publicamente em ‘dobradinha’; quando entidades de imprensa questionam decisões; quando Moraes, Dino e outros ministros formam um núcleo de resistência à agenda ética do presidente da Corte; e quando o próprio Fachin passa a pedir autocontenção, transparência e separação entre Direito e política, há um problema institucional concreto a ser enfrentado!!!
*** O Supremo parece começar a compreender que a credibilidade dos onze não pode depender da defesa automática da conduta individual de cada um deles!!! E os próprios ministros começaram a falar!!! É nesse ambiente que as declarações de outros integrantes do STF adquirem dimensão especial!!! O presidente Edson Fachin foi direto ao estabelecer a fronteira entre Justiça e política: “Ao Direito o que é do Direito, e à política o que é da política”!!! Não é uma frase lateral!!! Fachin afirmou também que nenhuma instituição deve considerar-se acima da fiscalização, e resumiu o padrão que pretende estabelecer: “Quem exige transparência também deve praticá-la”!!! E foi ainda mais preciso ao falar sobre a reputação da magistratura: “A Justiça não deve ser apenas independente e imparcial; ela precisa também ser percebida como independente e como imparcial”!!!
*** Rapaz, e o ex-vice-presidente do Sampaio Corrêa Perez Paz, hein!!! Pois é…, desnorteado de tanta ‘bordoada’ que vem levando da Justiça, desde que iniciou o ‘processo golpista’ contra Sergio Frota, resolveu atacar o juiz Paulo Roberto Brasil de Menezes, que derrubou uma assembleia fake armada pelo ex-dirigente e um grupo de supostos sócios plenos!!! Em postagens nas redes sociais, Perez fala em decisão “injusta e absurda” e compartilha postagens que alegam “manobras judiciais de Sergio Frota” e questionam o parentesco do presidente da ‘Bolívia’ com o magistrado!!! “Fica a pergunta: qual o grau de parentesco, amizade ou sei lá o quê dessas pessoas com Sergio Frota”???!!! Ao repostar comentários tão graves, Perez Paz está simplesmente concordando com colocações que colocam o juiz Paulo Brasil na condição de suspeito e incapaz de julgar a causa!!! Resta saber como o magistrado vai receber tais declarações, partindo de alguém que foi expulso do clube por postura temerária e conspiração aberta contra a imagem da instituição!!!
*** E pra fechar…
Quando o Ibovespa cai, o medo “entra na carteira” e testa sua estratégia*
O Ibovespa atravessou uma semana de forte pressão. Na terça-feira (11 de agosto), o principal índice da B3 caiu 2,5%, aos 167.874,64 pontos, completando a sexta sessão consecutiva de perdas e atingindo o menor nível desde janeiro. Na sexta-feira (14), o índice chegou aos 165,9 mil pontos. O movimento veio acompanhado de maior aversão ao risco, em um ambiente marcado por dados de inflação, incertezas no cenário eleitoral e cautela do capital estrangeiro. O JPMorgan reduziu sua recomendação para o Brasil de overweight para neutra e cortou sua projeção para o Ibovespa no fim de 2026 de 190 mil para 185 mil pontos. Para o investidor, porém, queda não deve ser automaticamente traduzida como sinal de saída.
Quem entende os ciclos sabe que o mercado não avança em linha reta. É nos períodos de maior incerteza que boas empresas ficam mais baratas e criam oportunidades. Mas queda, por si só, não torna um ativo ruim uma boa compra. O importante é distinguir uma empresa que caiu porque seus fundamentos pioraram daquela que ficou mais barata apenas porque o medo tomou conta do mercado. Isso faz muita diferença na hora de adquirir um ativo.
Existe também o ciclo de comportamento do investidor. Quando os preços sobem por muito tempo, cresce a confiança, depois vem a euforia e aumenta a disposição para comprar (muitas vezes justamente quando os ativos estão mais caros). Quando o mercado cai, o processo se inverte: surgem insegurança, medo e a vontade de vender. Muitos investidores se sentem confortáveis para comprar depois das altas e desesperados para vender depois das quedas. É nesse momento que comportamento e racionalidade começam a seguir caminhos diferentes.
O investidor que decide pela emoção do momento perde a capacidade de análise. O investidor permanente não reage ao mercado: ele entende o cenário, analisa os fundamentos das empresas e age com racionalidade. Isso não significa ignorar riscos ou manter posições ruins. Significa não permitir que alguns pregões negativos substituam uma tese de investimento bem construída. Como aprendi lá atrás: no mundo das finanças, emoção e investimento formam um casamento que não combina. Como bem mostra a obra “Dominando o Ciclo de Mercado”, de Howard Marks, “as pessoas não se preocupam com oportunidades; elas se preocupam em perder dinheiro”. E é justamente aí que muitos investidores se perdem. Quando o medo passa a comandar as decisões, a pergunta deixa de ser “quanto vale este ativo?” e passa a ser “até onde isso ainda pode cair?”.
O investidor maduro faz o movimento contrário: reconhece o risco, mas não abandona a análise, porque ciclos passam, preços mudam e oportunidades aparecem, mas só consegue enxergá-las quem não deixa o pânico decidir por ele. E, só para lembrar: as ações brasileiras encerraram 2025 em alta mesmo com juros elevados. Uma oscilação de mercado não deve ser suficiente para desmontar uma carteira construída com fundamentos. O mercado sempre vai oscilar. A pergunta é: sua estratégia vai oscilar junto com ele? É a psicologia do investidor que define suas decisões.
(Por Letícia Bogéa – Analista de Economia do Boletim Nacional/ Editora de Política do Jornal Pequeno)
(@oboletimnacional/ www.boletimnacional.com.br)
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MISTÉRIO –
*** Quem será que induziu a Rede Globo de Televisão ao erro levando ao ar, por meio do Jornal Nacional dessa sexta-feira, 14, uma reportagem ardilosa e mentirosa em que o governador Carlos Brandão, pasmem, é citado como “chefe de organização criminosa”???!!! Essa aberração é maior do que as afrontas do Supremo Tribunal Federal à Constituição do Brasil!!!
*** O que pretendem essas “forças ocultas” com uma reportagem manipulada dessa???!!! “Fazer a cabeça” da opinião pública para afastar covarde e violentamente um governador que não cometeu crime algum???!!!
*** Terá o ministro Flávio Dino respostas ou como se defender do Editorial de capa desse sábado, 15, do Jornal Pequeno do Maranhão???!!! Se tiver, o Brasil inteiro quer saber!!!
*** Que história é essa, revelada essa semana por uma pessoa que conhece a fundo os ‘bastidores dos bastidores’ da política maranhense, de que Eduardo Braide só decidiu sair candidato ao governo do estado porque teria tido a certeza de que Flávio Dino iria afastar o governador Carlos Brandão???!!! Verdade ou não, Braide demorou muito para tomar a decisão e deixar a prefeitura de São Luís!!! Rapaz, isso é muito sério…, e grave!!! Mis-téééééééééé-rio!!!
*** Por que, de uma hora para a outra, o ministro Flávio Dino resolveu expor as investigações do caso Tech Office, da construtora Vigas e do senador Weverton Rocha que estavam debaixo de “sete togas”???!!!
*** Por que a Polícia Federal não repassou a Alexandre de Moraes informações relevantes da história dos 100 mil reais que poderiam inocentar o jornalista Luís Pablo da acusação passada pelo ministro à imprensa nacional sem a mínima cautela???!!!
*** Onde a Polícia Federal, ou seja lá quem foi, encontrou “indícios fortes”, passados à imprensa nacional, de que o jornalista Luís Pablo recebeu 100 mil reais para publicar a reportagem sobre utilização de um veículo oficial do TJMA por Flávio Dino???!!! A informação é falsa!!!
*** Onde, em que lugar do “planeta jurídico”, já se viu um juiz conduzir um processo contra seu suposto agressor???!!! Não temos aí um IMPEDIMENTO SUPERVENIENTE de Flávio de investigar Cutrim no rumoroso ‘Caso Tech Office’???!!!
*** Quem foi o jornalista da chamada ‘grande imprensa’ que ficou estarrecido ao ler o editorial de capa desse sábado do Jornal Pequeno, falando tecnicamente da improbidade administrativa que envolve o ministro Flávio Dino???!!!
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Pilantra Pet, vem falar desse lixo Esfarrrapo Corrêa Bolívia sofredora e nenhuma menção ao honroso Bode 🐐 Gregório, MACAO MACHÃO DA ILHA, DO MARANHÃO, o Maior, na sua humilde e valentia é o orgulho dos seus torcedores e levantando o nome do Estado MA.