O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão imediata da Lei Municipal nº 19/2025, que determina a mudança do nome de um campo esportivo no município.
A ação foi protocolada no dia 2 de março e solicita, em caráter liminar, que a Justiça interrompa os efeitos da norma que batiza o antigo Campo do Tiro, localizado no bairro São Francisco, como “Campo da Pegada”.
Segundo o MP, a denominação escolhida faz referência direta ao slogan político utilizado pelo prefeito Francisco Carlos de Oliveira durante sua campanha eleitoral e também nas ações da atual gestão municipal.

De acordo com o promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, responsável pela ação, o uso da expressão cria uma associação indevida entre um patrimônio público e a figura do gestor municipal.
Suspeita de promoção pessoal
A proposta que resultou na lei foi apresentada em setembro de 2025 pelo vereador Raimundo Leonel Araújo Filho, líder do governo na Câmara Municipal. O projeto sugeria que o espaço esportivo recebesse o nome ligado ao slogan político do prefeito.
Segundo o Ministério Público, porém, a Prefeitura já havia pintado a expressão “Campo da Pegada” no muro do local antes mesmo de o projeto ser votado e aprovado pelo Legislativo municipal.
Para a Promotoria, esse fato indica que a decisão de utilizar o espaço público com a nova denominação já estava tomada previamente, independentemente do trâmite legal da proposta.
Violação de princípios constitucionais
Na ação, o MP argumenta que a escolha do nome viola princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente o da impessoalidade.
Para o promotor, a denominação proposta demonstra intenção de vincular o bem público à imagem do prefeito, caracterizando possível promoção pessoal com uso da estrutura pública.
“O processo legislativo serviu apenas como formalidade para legitimar um ato administrativo já consumado. A finalidade não era atender ao interesse público, mas permitir a apropriação simbólica de um patrimônio público para autopromoção política”, afirma o promotor na ação.
Com a medida judicial, o Ministério Público pede que a Justiça determine a suspensão da lei até o julgamento definitivo do caso.






