A Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti (Republicanos), e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada pela 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, que concluiu que os gestores utilizaram eventos públicos financiados pela prefeitura para promover a candidatura da chapa durante o período eleitoral.

Além da cassação dos mandatos, a sentença também declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a anulação dos votos obtidos pela chapa nas eleições.

A ação foi apresentada por uma coligação adversária e apontou que a estrutura da prefeitura teria sido utilizada para favorecer a candidatura.

De acordo com a decisão, festividades tradicionais do município foram usadas para promoção política. Entre os eventos citados estão:

  • a Tury Fest, realizada entre os dias 5 e 7 de setembro
  • a festa de aniversário do povoado Porto Santo, realizada em 8 de setembro

Segundo a sentença, as celebrações foram custeadas com recursos públicos, mas passaram a incluir discursos políticos, elogios à gestão municipal e manifestações de caráter eleitoral.

Para a Justiça, utilizar eventos pagos pelo poder público para favorecer candidatos configura abuso de poder político, pois compromete a igualdade da disputa eleitoral.

Distribuição de bebidas foi apontada como irregularidade

Outro ponto analisado no processo foi a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas durante as festividades.

Vídeos anexados ao processo mostram anúncios feitos durante os eventos informando que haveria “cerveja 0800”. Testemunhas ouvidas pela Justiça também confirmaram que a bebida foi oferecida gratuitamente ao público.

Segundo a decisão judicial, a oferta de bens ou vantagens a eleitores durante o período eleitoral pode caracterizar captação ilícita de sufrágio, especialmente quando ocorre em eventos com presença e promoção de candidatos.

Para o juiz responsável pelo caso, o conjunto de provas indicou:

  • uso de recursos públicos para financiar festas
  • presença dos candidatos em palanque
  • promoção pessoal durante eventos oficiais
  • distribuição gratuita de bebidas

Esses elementos foram considerados suficientes para caracterizar abuso de poder eleitoral.

Justiça rejeita recurso da defesa

Após a sentença inicial, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando dúvidas sobre a análise das provas utilizadas no processo.

Entre os pontos questionados estavam:

  • validade dos vídeos apresentados
  • comprovação da distribuição de bebidas
  • origem dos recursos utilizados nos eventos
  • depoimentos das testemunhas

No entanto, o magistrado entendeu que todos esses aspectos já haviam sido examinados na decisão anterior e que o recurso buscava apenas rediscutir o mérito da ação.

Com isso, os embargos foram rejeitados e a cassação dos mandatos foi mantida integralmente.

A decisão judicial determina:

  • cassação dos diplomas do prefeito e do vice
  • inelegibilidade dos dois por oito anos
  • anulação dos votos da chapa vencedora

Caso a decisão se torne definitiva após análise de eventuais recursos, o município de Turiaçu deverá realizar novas eleições para prefeito e vice-prefeito.

Se houver recurso, o caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Até o julgamento final, a decisão permanece válida.


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