A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, no qual os ministros registram seus votos no site do STF. Mesmo com a maioria já formada, a votação seguirá aberta até as 18h.

Até o momento, votaram a favor do referendo o relator Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.

O QUE MORAES DECIDIU?

Na decisão individual, Moraes:

  • Anulou o ato da Câmara dos Deputados que havia mantido Zambelli no cargo;
  • Determinou a perda imediata do mandato da parlamentar;
  • Ordenou ao presidente da Câmara, Hugo Motta, que dê posse ao suplente em até 48 horas.

O ministro é o relator da ação penal na qual Zambelli foi condenada e, por isso, também conduz a fase de execução da pena, contexto que justificou a decisão individual.

Embora a determinação de Moraes já esteja valendo, o ministro encaminhou o caso ao plenário virtual da Primeira Turma para referendo, tornando a medida colegiada e fortalecendo sua legitimidade no âmbito da Corte.

A Constituição Federal prevê que parlamentares podem perder o mandato nas seguintes situações:

1. Violação das restrições constitucionais aplicáveis ao cargo;

2. Quebra de decoro parlamentar;

3. Condenação criminal definitiva;

4. Excesso de faltas a sessões ordinárias;

5. Perda ou suspensão de direitos políticos;

6. Decisões da Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico.

Nos três primeiros casos, a perda do mandato deve ser deliberada pelo plenário da Casa Legislativa. Nos três últimos, a decisão é apenas declarada pela Mesa Diretora.

ONDE ESTÁ O CONFLITO ENTRE STF E CÂMARA?

Nas situações que envolvem condenações penais, surge a divergência:

  • A perda pode ser entendida como automática, decorrente da decisão final do Judiciário;
  • Ou pode ser interpretada como matéria sujeita à deliberação do plenário da Câmara.

A disputa gira em torno dos limites entre a competência do STF e a autonomia do Legislativo.


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