O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Codó (MA), Francisco Nagib Buzar de Oliveira, em processo que analisava a aplicação de recursos do Programa Educação Infantil – Novos Estabelecimentos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A decisão, registrada no Acórdão nº 2689/2025 – Plenário e relatada pelo ministro Antonio Anastasia, afastou o débito de R$ 171 mil que havia sido imputado ao ex-gestor.
Apesar disso, o Tribunal manteve o julgamento das contas como irregulares e confirmou a aplicação de multa administrativa em razão da apresentação intempestiva das prestações de contas referentes ao exercício de 2017.
Segundo o TCU, Francisco Nagib apresentou, durante o recurso, documentação que demonstrou que os recursos foram utilizados em ações voltadas à educação infantil.
Entre as despesas consideradas compatíveis com o programa estão a reforma do Centro Municipal de Ensino Infantil Francelina A. Magalhães e a aquisição de materiais pedagógicos. Com isso, o débito anteriormente atribuído ao ex-prefeito foi afastado.
No entanto, a Corte destacou que, apesar da comprovação das despesas, as contas foram entregues fora do prazo — que se encerrava em março de 2019. Para o Tribunal, o atraso configura omissão no dever constitucional de prestar contas.
Em sua defesa, Nagib alegou que a responsabilidade pela gestão dos recursos era da Secretaria Municipal de Educação, conforme o Decreto Municipal nº 4.112/2017, que delegava aos secretários a ordenação de despesas.
O TCU, porém, entendeu que a delegação administrativa não afasta a obrigação pessoal e indelegável do prefeito de prestar contas dos recursos federais recebidos pelo município.
O Ministério Público junto ao TCU acompanhou o entendimento da unidade técnica, reconhecendo que, embora tenham ocorrido falhas formais, os recursos foram aplicados na área educacional e beneficiaram a população.
Com a decisão final, Francisco Nagib tem as contas mantidas como irregulares, mas não precisará devolver valores ao erário. Ele permanece sujeito apenas ao pagamento da multa fixada pelo Tribunal.






