A advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado, convocada para depor na CPMI do Roubo aos Aposentados, é acusada de ter apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento considerado falso, atualmente sob investigação judicial no Maranhão.

Ela representa a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), entidade investigada por envolvimento em descontos fraudulentos em benefícios previdenciários.
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, Clara não possui vínculo com o Maranhão, mas ingressou como amicus curiae em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Flávio Dino, que discutia a indicação de dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
As vagas estão abertas há mais de um ano e meio, após decisão do próprio Dino, adversário político do governador Carlos Brandão, autor das indicações.
O processo tratava inicialmente do rito de nomeações para o TCE, cujas irregularidades foram corrigidas, levando tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) a se manifestarem pela perda do objeto da ação.
No entanto, a advogada teria desviado o foco do processo, inserindo novos temas e tentando ligar uma empresa ao irmão do governador, Marcus Barbosa Brandão.
O documento usado para sustentar essa alegação, entretanto, foi identificado como fraudulento, originado de um golpe no sistema da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
FRAUDE FOI DESCOBERTA E DENUNCIADA
A fraude foi denunciada à Justiça do Maranhão, que tornou réus três servidores da Sinfra: Webston Carlos Inojosa Neves, Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva. Eles são acusados de criar perfis falsos e inserir dados adulterados no sistema do governo estadual, com o objetivo de fabricar provas e atingir a imagem de terceiros.
A denúncia, acolhida pela juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal de São Luís, descreve uma ação coordenada que pode resultar em pena de até 12 anos de prisão, conforme prevê o Código Penal.
O documento falsificado tentava associar Marcus Brandão a uma empresa supostamente beneficiada em contratos públicos.
Segundo a investigação, o arquivo foi criado em 15 de outubro de 2024, às 18h20, e só foi utilizado seis meses depois, em 16 de abril de 2025, um dia após o vencimento do prazo técnico para rastrear sua origem nos sistemas internos, por meio das chamadas “portas lógicas”, registros digitais que identificam acessos.
Apesar da constatação da fraude, o ministro Flávio Dino aceitou a advogada mineira como amicus curiae, e o material foi anexado aos autos, servindo de base para que o governador Carlos Brandão fosse alvo de investigação da Polícia Federal — procedimento que, pela Constituição Federal, seria de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não da PF.
CONVOCAÇÃO À CPMI
A convocação de Clara Alcântara para depor na CPMI do INSS foi proposta pelo relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
No requerimento, o parlamentar destacou que a advogada atuaria em mais de 11 mil processos em nome da Cobap em diferentes estados, sem possuir inscrição suplementar nas seccionais da OAB, o que fere o Estatuto da Advocacia.
A CPMI também apontou que as ações assinadas por Clara seguiriam um padrão massificado, com petições idênticas e uma argumentação repetida de que descontos não autorizados — entre R$ 98 e R$ 104 mensais — seriam “irrisórios” e incapazes de gerar dano moral.
Para o relator, a postura da advogada demonstra “descaso inaceitável com a dignidade dos aposentados”, razão pela qual sua oitiva é considerada essencial para esclarecer as práticas jurídicas adotadas no esquema investigado pela CPMI.
*Por Direito e Poder






