O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira (13) o julgamento de importantes ações que envolvem temas sensíveis à cooperação internacional, à atuação de agentes públicos e à liberdade de expressão.

Entre os processos em pauta estão discussões sobre a repatriação de crianças levadas irregularmente ao exterior, a Lei de Abuso de Autoridade e a aplicação do aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos.
REPATRIAÇÃO DE CRIANÇAS E A CONVENÇÃO DE HAIA
Após analisar um recurso tributário que discute a ampliação da contribuição sobre remessas financeiras ao exterior para uso ou transferência de tecnologia estrangeira, o STF deve voltar a avaliar duas ações relativas à Convenção de Haia de 1980.
O acordo, firmado pelo Brasil e diversos países, regula a cooperação em casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes.
O sequestro internacional ocorre quando um dos responsáveis legais leva a criança para outro país sem o consentimento do outro, ou ainda, quando a devolução da criança não ocorre no prazo acordado, como em casos de férias não respeitadas.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor de uma das ações, defende que o Supremo estabeleça que crianças e adolescentes não sejam obrigados a retornar ao país de origem se houver indícios de violência doméstica contra a mãe.
ANÁLISE DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Na sequência, a Corte poderá julgar cinco processos que questionam a Lei de Abuso de Autoridade, promulgada em 2019. A legislação define quais condutas cometidas por agentes públicos, incluindo servidores, militares, autoridades dos Três Poderes, membros do Ministério Público e magistrados, podem ser consideradas abuso de autoridade e punidas judicialmente.
Entidades representativas de juízes, promotores e policiais argumentam que a norma fere princípios constitucionais, como a independência e separação dos Poderes, além de enfraquecer a atuação dos agentes no combate à corrupção, ao permitir que investigados utilizem a lei para intimidar autoridades.
A Associação dos Delegados de Polícia Federal, autora de uma das ações, destaca que a maioria das infrações descritas na lei envolve especificamente membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário — instituições essenciais para a democracia e o sistema de justiça no Brasil.
Os pontos controversos incluem a extensão das punições, que podem acarretar indenização, perda do cargo e inabilitação profissional, e a tipificação de atos como condução coercitiva fora da lei, impedimento do contato entre presos e advogados, investigações sem indícios, prolongamento injustificado de apurações, entre outros.
CRIMES CONTRA A HONRA DE SERVIDORES PÚBLICOS
Outro tema que volta à pauta é a discussão sobre a validade do aumento de pena para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando praticados contra servidores públicos no exercício de suas funções, previsto no Código Penal.
O Progressistas, partido autor da ação, argumenta que a ampliação da pena viola a liberdade de expressão e restringe críticas legítimas a funcionários públicos, prejudicando o exercício da cidadania.
No início do julgamento, em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para limitar o aumento de pena apenas ao crime de calúnia.
O ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento, enquanto o ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a rejeição do pedido, posição seguida pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.






