A Assembleia Legislativa do Maranhão, por meio de Agravo regimental, solicitou, ao Supremo Tribunal Federal que a advogada Clara Alcântara Botelho Machado não seja aceita como amicus curiae na ação que questiona as regras usadas para a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O pedido foi encaminhado ao ministro Flávio Dino, relator do processo, em documento protocolado nesta última quinta-feira, 12, pelo Procurador-Geral da Alema, Bivar George Jansen Batista.

Foto ALEMA

A petição da advogada em questão, embora ostensivamente carente dos requisitos legais para admissão como amicus curiae, vem instruída com acusações infundadas, especulações de cunho pessoal e político e referências ofensivas ao indicado ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ao Governador do Estado e à sua família, sem qualquer conexão objetiva com o conteúdo normativo impugnado na presente ação. Tal conduta configura não apenas abuso do direito de petição, mas verdadeira litigância de má-fé, devendo ser apurada em sede própria. O grau de desconexão temática e a virulência dos termos empregados evidenciam a intenção de instrumentalizar o Supremo Tribunal Federal como palco de disputas políticas eleitorais locais, comprometendo a seriedade e a imparcialidade exigidas no exercício da jurisdição constitucional”, asseverou o Procurador da Casa Legislativa maranhense.

O termo amicus curiae, que significa “amigo da corte”, é usado para identificar pessoas ou instituições que contribuem com informações importantes em ações judiciais. Para a Assembleia, a advogada não tem legitimidade para atuar nesse papel e sua participação pode atrasar a decisão. Por isso, foi apresentado um recurso pedindo que Dino reconsidere a autorização ou leve o caso para ser analisado pelo plenário do STF.

“A tentativa de ingresso da mencionada advogada, sem qualquer vínculo com o Estado do Maranhão, sem atuação institucional reconhecida na área de Direito Constitucional ou na matéria objeto da ADI, e sem qualificação técnica minimamente comprovada, extrapola os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva exigida de todos os que se submetem à jurisdição do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

Entenda o caso – A discussão teve início em março de 2024, quando o partido Solidariedade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O partido alega que o regimento interno da Assembleia e a Constituição Estadual contêm irregularidades no processo de escolha de conselheiros do TCE. A principal crítica é ao artigo 264, inciso X, do regimento, que permite a tramitação sigilosa da indicação.

Com base nessa ação, o ministro Flávio Dino suspendeu a indicação do advogado Flávio Costa ao cargo de conselheiro. Ele havia sido aprovado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia e foi indicado pelo governador Carlos Brandão.

Na decisão mais recente, Dino manteve a suspensão da nomeação e autorizou que tanto o partido Solidariedade quanto a advogada Clara Alcântara se manifestem no processo.

Veja AQUI o documento que a Assembleia enviou ao STF pedindo a exclusão da advogada do processo.


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