A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia determinado a suspensão total da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Com o voto da ministra, a Primeira Turma do STF formou maioria unânime para que Ramagem continue respondendo por três dos cinco crimes pelos quais foi denunciado: suposta tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; suposta tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
Por outro lado, os ministros acataram parcialmente o entendimento da Câmara e suspenderam o andamento da ação quanto aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, os quais teriam sido cometidos após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022. Essas acusações ficam em pausa até o fim do mandato parlamentar.
A Câmara dos Deputados havia aprovado, por 315 votos a 143, uma resolução que paralisava toda a ação penal. A decisão foi contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e considerada inconstitucional pelo Supremo. A Constituição permite que a Câmara suspenda apenas parte da ação penal, quando se tratar de crimes cometidos após a diplomação do parlamentar.
Em seu voto, Cármen Lúcia classificou como abusiva a interpretação mais ampla adotada pela Câmara. Para ela, esse entendimento “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito” ao privilegiar o parlamentar em detrimento do cargo público e da Constituição.
A decisão segue os votos anteriores dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino, que reforçaram que a imunidade parlamentar é individual, só se aplica a crimes cometidos depois da diplomação e não pode ser estendida a outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado no mesmo inquérito.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não há dúvidas da participação de Ramagem na organização criminosa investigada por tentar impedir o funcionamento das instituições democráticas. O ministro Cristiano Zanin reforçou que aplicar a suspensão integral da ação beneficiaria indevidamente outros réus sem foro privilegiado, o que seria um “equívoco jurídico”.
Com isso, Alexandre Ramagem segue réu no STF por três crimes graves. A ação permanece parcialmente suspensa quanto aos demais crimes, que voltarão a ser julgados ao fim de seu mandato. A decisão também reforça o limite da imunidade parlamentar e impede que a Câmara use esse mecanismo para proteger terceiros ou crimes anteriores à diplomação.