O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade de uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a emissão da certidão de quitação eleitoral para candidatos que não prestarem contas de campanha dentro do prazo legal.
Sem esse documento, o candidato não pode registrar nova candidatura para a eleição seguinte.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegava que a penalidade era desproporcional e equivaleria a uma nova causa de inelegibilidade, não prevista em lei.
O partido também argumentava que havia um tratamento mais brando para os partidos políticos, que têm os repasses suspensos apenas até regularizarem a situação.
Os ministros do STF, no entanto, entenderam que a exigência está dentro das atribuições legais da Justiça Eleitoral e que a regra é legítima, proporcional e não cria uma nova hipótese de inelegibilidade.
O julgamento foi iniciado no último dia 15 de maio e concluído nesta quarta-feira (21), com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a prestação de contas é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral e prevenir práticas ilegais como abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de verbas públicas.
Ele também ressaltou que o não cumprimento do prazo para a entrega das contas foi uma ocorrência comum nas eleições de 2020, quando mais de 34 mil candidatos deixaram de cumprir essa obrigação.
Segundo Moraes, a medida não impede a candidatura daqueles que tiverem as contas reprovadas, desde que tenham sido apresentadas dentro do prazo.
O relator ainda frisou que a exigência é de conhecimento prévio dos candidatos e partidos, o que afasta qualquer argumento de surpresa ou falta de razoabilidade.
Com a decisão, permanece em vigor a Resolução nº 23.607/2019 do TSE, que determina que candidatos que não prestarem contas eleitorais dentro do prazo legal não poderão obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, impedindo-os, assim, de concorrer ao pleito seguinte.