Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de nove anos de prisão, o ex-deputado federal Roberto Jefferson cumprirá o restante da pena em prisão domiciliar, por razões humanitárias. A decisão foi assinada na noite deste sábado (10) pelo ministro Alexandre de Moraes.

Jefferson está preso desde 2021, alternando entre o regime fechado e a domiciliar, e foi condenado pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Segundo a decisão, o benefício só será mantido se forem cumpridas rigorosamente todas as condições impostas pelo STF. A principal exigência é que Jefferson permaneça em sua residência, localizada em Comendador Levy Gasparian (RJ). Ele só poderá sair do imóvel para tratar de questões médicas urgentes e devidamente justificadas ao Supremo.

Além disso, o “alvará de soltura clausulado” determina outras seis condições:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • Suspensão do passaporte e proibição de deixar o país;
  • Proibição de acesso ou uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros;
  • Proibição de conceder entrevistas a veículos de comunicação, nacionais ou internacionais;
  • Proibição de receber visitas, exceto de advogados e familiares próximos.

O ministro Alexandre de Moraes alertou que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas resultará no retorno imediato de Jefferson ao regime fechado.

Preso preventivamente desde 2021, Jefferson recebeu autorização para prisão domiciliar em 2022, mas voltou à cadeia após violar as condições impostas — incluindo o uso das redes sociais. Em outubro daquele ano, voltou ao regime fechado. Em 2023, ele precisou ser internado em um hospital particular no Rio de Janeiro por motivos de saúde, o que contribuiu para a decisão recente.


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