A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que torna homicídio e lesão corporal dolosa crimes qualificados quando cometidos contra integrantes do Ministério Público, da magistratura, da Defensoria Pública, da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e do Distrito Federal, além de oficiais de Justiça — desde que os crimes estejam relacionados ao exercício da função.

Rubens Pereira Júnior, relator do projeto

A proposta segue agora para sanção presidencial. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ao Projeto de Lei 4015/23, de autoria do ex-deputado Roman (PR).

Os parlamentares também acataram três emendas do Senado que ampliaram a proteção para outras categorias do sistema de justiça, como defensores públicos e oficiais de Justiça.

De acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a medida reconhece a importância de profissionais que colaboram diretamente para o funcionamento do Judiciário.

“Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a relevância desses homens e mulheres para um Judiciário mais eficiente”, declarou.

APOIO E CONSENSO

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou a mobilização das categorias envolvidas e afirmou que a medida fortalece o Estado democrático de direito.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ressaltou que houve consenso na aprovação. O relator Rubens Pereira Júnior também reforçou a necessidade de ampliar as garantias: “Não seria justo contemplar apenas duas categorias. A luta incessante dessas classes permitiu a aprovação da matéria.”

AGRAVAMENTO DAS PENAS

Com a nova legislação, o homicídio qualificado — que já prevê reclusão de 12 a 30 anos — terá agravante quando cometido contra os profissionais citados ou seus familiares até o terceiro grau, inclusive por afinidade, em razão da função pública exercida pela vítima.

Para casos de lesão corporal dolosa, a pena poderá ser aumentada de um terço até dois terços.

As alterações também classificam como crimes hediondos o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte cometidos contra esses servidores.

Segundo o Código Penal, são consideradas gravíssimas as lesões que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda de membro ou sentido, deformidade permanente ou aborto.

Crimes hediondos não admitem fiança, anistia, graça ou indulto, e devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

O texto ainda reconhece essas atividades como de risco permanente, independentemente da área de atuação, e estabelece diretrizes para garantir a segurança dos profissionais.

Isso inclui a proteção de dados pessoais e familiares, escolta, segurança reforçada e uso de equipamentos como coletes à prova de balas e veículos blindados.

As medidas de proteção deverão ser requeridas à polícia judiciária por meio de solicitação formal e com justificativa. O pedido será analisado com prioridade e sigilo, e as providências iniciais devem ser imediatas.

A proposta, no entanto, não estende essas proteções específicas aos membros da AGU e procuradorias estaduais, que ficaram de fora das emendas aprovadas.

COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

O projeto também altera dispositivos da Lei 12.694/12, que trata do julgamento colegiado de crimes envolvendo organizações criminosas.

As novas regras autorizam a aplicação conjunta ou individual de medidas como remoção provisória do servidor, trabalho remoto e garantias para filhos em instituições públicas de ensino.

Defensores públicos e oficiais de Justiça passam a ser incluídos nessas previsões ao lado de magistrados e membros do Ministério Público, com possibilidade de contestar negativas de proteção junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

PROTEÇÃO DE DADOS REFORÇADA

Outra alteração é na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que agora determina atenção especial ao tratamento de informações de membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e oficiais de Justiça, reconhecendo o risco inerente às funções exercidas.

Em caso de vazamento ou acesso não autorizado que represente risco à integridade dos profissionais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá agir com urgência.

O projeto também estabelece que as multas aplicadas em casos de violação de dados dessas categorias serão calculadas em dobro.


Comentário no post: “Câmara aprova penas mais duras para crimes contra defensores públicos, magistrados e membros do MP

  1. Esse deputado é de uma ‘competencia’ fora do comum.
    Penas mais duras para o pessoal do judiciário e outros órgãos da Justiça.
    Para os demais segmentos da sociedade, as penas devem ser mais leves, segundo esse deputado apedeuta. É matéria como essa que nem será objeto de análise pela comissão de justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×