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Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta-feira, 12, os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, que limitava a abertura de créditos suplementares a 5% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de São Luís para 2025.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJMA ao referendar a medida cautelar concedida pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803735-81.2025.8.10.0000, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Com isso, até o julgamento definitivo do caso, o percentual para abertura de créditos suplementares volta a ser de até 25%.

A ADI foi ajuizada pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide, que contestou a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal.

O chefe do Executivo argumentou que a proposta original da LOA previa um limite de 25%, mas que a Câmara reduziu esse percentual para 5% ao aprovar a Emenda Modificativa nº 23.

Segundo Braide, essa alteração violava princípios constitucionais como separação dos poderes, razoabilidade, proporcionalidade e autonomia financeira e administrativa, além de contrariar precedentes do próprio TJMA em situações semelhantes.

POSICIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Em sua defesa, a Câmara Municipal de São Luís sustentou que a redução foi feita dentro de sua competência legislativa, com o objetivo de garantir maior controle sobre os gastos da prefeitura e evitar abusos no uso do orçamento.

DECISÃO DO RELATOR

Ao proferir seu voto, o desembargador Marcelo Carvalho Silva afirmou que a emenda da Câmara impôs uma restrição desproporcional à autonomia do Executivo, comprometendo a execução de metas, projetos e programas da gestão municipal.

Ele destacou que a modificação alterou substancialmente a proposta original da LOA sem apresentar justificativas concretas para a redução do percentual de suplementação orçamentária.

O relator também comparou os limites adotados em outras cidades e estados, citando que no Maranhão esse teto chega a 50%, enquanto no Ceará varia de 28% a 32%, em Teresina é de 35%, em Natal e Fortaleza é de 40%, e em Imperatriz pode chegar a 50%.

Para ele, a fixação do percentual de 5% em São Luís destoava completamente desses parâmetros e era inconstitucional.

Marcelo Carvalho Silva ressaltou que o Poder Legislativo tem prerrogativa para modificar projetos do Executivo, mas deve respeitar os limites constitucionais e a coerência entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a LOA.

Segundo ele, a emenda aprovada pela Câmara desvirtuava essa harmonia, sem apresentar justificativas concretas ou comprovação de qualquer irregularidade administrativa que justificasse a redução do percentual.

Diante dos argumentos e da falta de fundamentos técnicos para a mudança, o relator decidiu atender ao pedido do prefeito e suspender os efeitos do artigo 4º da Lei nº 7.726/2025 até o julgamento definitivo da ADI.

Com a decisão, o município poderá utilizar até 25% do orçamento fixado na LOA para abertura de créditos suplementares.

Reveja:

Créditos suplementares: TJMA concede liminar a Braide contra ação da Câmara Municipal

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