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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7756, que questiona a eleição para a presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão no biênio 2025-2026.

Em seu voto, Moraes considerou inconstitucional a alteração do critério de desempate na eleição da Mesa Diretora, que passou a adotar a idade do candidato como fator decisivo. O ministro argumentou que a mudança foi feita durante o processo eleitoral e favoreceu diretamente uma das candidaturas, comprometendo a lisura do pleito.

Segundo Moraes, a alteração fere o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede mudanças nas regras de eleição a menos de um ano do pleito. Ele destacou que qualquer alteração nas normas deve garantir estabilidade, previsibilidade e igualdade de participação dos candidatos, evitando manipulações que possam comprometer a legitimidade do resultado.

O julgamento segue no STF, aguardando os votos dos demais ministros.

CONFIRA AQUI O VOTO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES



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