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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem aprovar leis permitindo que suas guardas municipais atuem em ações ostensivas de segurança urbana, a exemplo das polícias.

No entanto, segundo a Corte, essa atuação deve respeitar limites para não sobrepor as funções das polícias Civil e Militar, estabelecidas na Constituição e nas normas estaduais.

 

Com o novo entendimento, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem realizar policiamento preventivo e comunitário, além de agir diante de condutas criminosas, incluindo prisões em flagrante.

A atuação das guardas ficará restrita às instalações municipais e ocorrerá em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, sob fiscalização do Ministério Público.

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