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A TV Mirante Ltda. entrou com uma ação judicial contra o prefeito de São Luís, Eduardo Braide, cobrando uma dívida de publicidade na ordem de pouco mais de R$ 135 mil. A 1ª Vara Cível do Termo Judiciário da Ilha atendeu a solicitação e determinou o bloqueio online, via sistema SISBAJUD, de contas do gestor.

Prefeito Eduardo Braide

A sentença condenatória foi cumprida no último dia 5 de setembro, porém foi bloqueado até a referida data o valor de R$ 11.164,00.

A TV Mirante cobra o pagamento de nove contratos do prefeito com a emissora para veiculação de publicidade. Na ação, o valor da dívida e a ausência do pagamento foram mencionados. “Conquanto as inserções publicitárias tenham sido veiculadas, os serviços prestados não foram pagos pelo Réu. Foram incessantes tentativas para receber o montante devido. O Réu foi notificado extrajudicialmente para pagar o valor no dia 28/11/2023, como se vê da Notificação e dos comprovantes de envio e de recebimento em anexo, mas manteve-se inerte. Os títulos então foram devidamente protestados, a teor das Certidões do Instrumento do Protesto colacionadas ao processo. Mesmo intimado dos protestos, o Réu não quitou a dívida. O débito atualmente encerra o montante de R$ 132.463,35 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos).”

Destaca-se ainda que a TV enviou uma notificação ao prefeito Eduardo Braide informando que não veiculará mais nenhuma peça publicitária até que a dívida seja sanada. (Com informações do site Direito e Ordem/Alex Borralho).

Veja a íntegra de decisão judicial: Número: 0816526-16.2024.8.10.0001

Foto Reprodução

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