A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), uma proposta que altera as regras para a passagem à inatividade remunerada de policiais militares e bombeiros militares. O texto reduz de 30 para 25 anos o período mínimo de atividade estritamente militar exigido para que os profissionais tenham direito à aposentadoria com remuneração integral. A matéria segue agora para análise do Senado.

A mudança não altera o tempo total de serviço exigido dos homens, que permanece em 35 anos. A principal alteração está na forma de composição desse período. Com a redução do tempo mínimo de atividade militar, o projeto permite que até 10 anos de contribuição em atividades civis, sejam elas públicas ou privadas, sejam contabilizados para o cumprimento dos requisitos. Pela regra atual, esse aproveitamento é limitado a cinco anos.
Para as mulheres, a proposta estabelece um mínimo de 32 anos de tempo total de serviço, sendo pelo menos 22 anos dedicados à atividade militar. O período exercido em atividades civis poderá ser incorporado desde que seja comprovado por certidão específica e não tenha sido cumprido simultaneamente ao serviço militar.
O projeto também amplia as possibilidades de reconhecimento do tempo de serviço. Períodos trabalhados nas Forças Armadas, em forças auxiliares e em instituições policiais civis ou militares poderão ser considerados como atividade de natureza militar, desde que exista compatibilidade entre as funções exercidas e documentação que comprove o vínculo e o período trabalhado.
Outro ponto previsto é a preservação do direito adquirido. Militares e pensionistas que já tiverem cumprido os requisitos para a inatividade ou para a concessão de pensão antes da entrada em vigor da nova legislação poderão ter assegurada a aplicação das regras anteriores, inclusive com a possibilidade de utilização da norma mais favorável.
A proposta ainda trata de períodos de contribuição anteriores à Lei 13.954, de 2019, responsável pela última grande reforma na Previdência dos militares. Pelo texto aprovado, quem já possuía tempo de serviço público ou privado antes da entrada em vigor daquela legislação poderá ter esse período reconhecido integralmente para fins de inatividade, mesmo que a averbação não tenha sido feita naquele momento.
Além das mudanças previdenciárias, a Câmara aprovou uma regra relacionada aos concursos das polícias militares e dos corpos de bombeiros. O texto proíbe a criação de restrições, limites ou reservas de vagas baseadas em sexo. A diferenciação entre homens e mulheres somente poderá ser adotada quando houver justificativa comprovada pela natureza específica da função.
Com a aprovação na Câmara, a proposta entra agora em uma nova etapa de tramitação no Senado. Se também for aprovada pelos senadores e posteriormente sancionada, as novas regras passarão a estabelecer critérios diferentes dos atuais para a contagem do tempo de serviço e o acesso à inatividade remunerada nas corporações militares.
