O Banco Central passou a permitir, a partir desta terça-feira, 1º, que usuários tenham até 80 dias para contestar a devolução de um Pix. Antes da mudança, o prazo disponível era de 30 dias.

A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 766, publicada pelo Banco Central em 27 de julho deste ano, e integra medidas adotadas para dificultar fraudes envolvendo o sistema de pagamentos.
A mudança busca proteger principalmente pessoas que caem em um golpe no qual o autor do golpe envia propositalmente um Pix para a vítima e, posteriormente, entra em contato alegando que o dinheiro foi transferido por engano.
Quando a vítima acredita na justificativa e devolve o valor por iniciativa própria, o golpista pode utilizar a contestação da transação para solicitar também a devolução do dinheiro ao banco. Nesse caso, o valor enviado inicialmente pode ser restituído pelo banco, enquanto a vítima já havia devolvido a quantia ao próprio golpista, gerando uma duplicidade na restituição e prejuízo para quem recebeu o Pix.
O prazo ampliado está relacionado ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude ou golpe.
O MED vem recebendo mudanças com o objetivo de reduzir golpes praticados por meio do Pix. Entre as alterações está o chamado “botão de contestação”, implementado em outubro passado, que permite solicitar o bloqueio de uma transferência indevida sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao banco.
Outra funcionalidade incorporada ao sistema foi a “árvore de transações”, que entrou em operação em novembro e permite rastrear de forma mais aprofundada as transações realizadas depois de um Pix considerado suspeito.
Segundo as informações divulgadas, o Banco Central recuperou cerca de R$ 1 bilhão por meio do MED entre 2024 e 2025.
