O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) retire, no prazo de 24 horas, publicações em canais oficiais do governo que promovam a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A decisão foi assinada em 31 de julho e tramita sob sigilo.

Além da exclusão das postagens, o ministro proibiu a divulgação de novos conteúdos com as mesmas características até o encerramento das eleições de 2026. A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que acusa o governo federal de utilizar a comunicação institucional para favorecer eleitoralmente o chefe do Executivo.
De acordo com a ação, perfis oficiais administrados pela Secom, entre eles o Canal Gov, teriam publicado cerca de mil conteúdos nas redes sociais Instagram e X com destaque à atuação de Lula em programas, obras, entregas, eventos e pronunciamentos do governo. Para o partido, esse material ultrapassa o caráter informativo da comunicação pública e configura publicidade institucional com finalidade de promoção pessoal.
Ao analisar o caso, Kassio Nunes Marques entendeu que devem ser retiradas do ar as publicações que, em tese, deixem de cumprir função exclusivamente jornalística e passem a enfatizar a figura do presidente em ações oficiais da administração federal. A decisão, no entanto, não relaciona quais conteúdos devem ser excluídos, cabendo à própria Secom identificar as publicações que se enquadram nos critérios estabelecidos e providenciar sua remoção.
O ministro também determinou que as plataformas Facebook e X promovam a retirada de conteúdos classificados nessa mesma situação, reforçando que a comunicação institucional deve observar os limites impostos pela legislação eleitoral durante o período de campanha.
Como a decisão não individualiza as publicações, o cumprimento da medida ficará sujeito à avaliação da Secretaria de Comunicação Social. Caso o PL entenda que a ordem judicial não foi atendida integralmente, poderá solicitar ao TSE novas providências para garantir a execução da determinação.
A medida tem como base a Lei das Eleições, que proíbe a veiculação de publicidade institucional por órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito, salvo exceções previstas em lei. A restrição busca impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e assegurar equilíbrio entre os concorrentes na disputa eleitoral.
