O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) referendou medida cautelar que impõe restrições à emissão de certidões e relatórios fiscais do município de Timbiras após identificar indícios de alterações manuais em informações enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

A representação foi apresentada pela Gerência de Fiscalização I do próprio TCE-MA e tem como alvo o prefeito de Timbiras, Paulo Vinícius Lima da Silva. O processo apura supostas divergências entre os dados originais da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e os Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) referentes aos três quadrimestres do exercício financeiro de 2025.
Segundo a área técnica do Tribunal, foram identificadas 413 intervenções manuais nos relatórios fiscais enviados ao Siconfi. As alterações teriam reduzido o percentual da Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL), fazendo com que o município passasse a aparecer enquadrado no limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o relatório técnico, os dados gerados automaticamente a partir da Matriz de Saldos Contábeis indicavam que o município havia ultrapassado o teto legal de gastos com pessoal nos três quadrimestres de 2025, registrando índices de 59,60%, 56,98% e 58,71% da receita corrente líquida ajustada.
Após as alterações manuais, houve reduções entre 4,94 e 9,32 pontos percentuais, modificando a situação fiscal apresentada nos demonstrativos.
Justificativas rejeitadas
Em sua defesa preliminar, o prefeito alegou que as divergências decorreram de falhas na migração de dados e de um suposto reenvio da Matriz de Saldos Contábeis ao sistema federal. Entretanto, segundo o TCE-MA, as explicações não foram acompanhadas de documentação capaz de comprovar a versão apresentada e, por isso, foram rejeitadas pela equipe técnica.
A relatora do processo, conselheira Flávia Gonzalez Leite, entendeu que existem indícios suficientes para justificar a adoção da medida cautelar. Conforme a decisão, há evidências de possível distorção dos demonstrativos fiscais e risco de que certidões de regularidade ou operações de crédito sejam autorizadas com base em informações cuja veracidade ainda está sendo apurada.
Medidas determinadas
Com o referendo da decisão cautelar, a emissão de certidões e relatórios destinados à obtenção de crédito ou à comprovação de regularidade fiscal do município ficará condicionada à verificação prévia da consistência dos dados pela equipe técnica do Tribunal de Contas.
O TCE-MA determinou ainda a a citação do prefeito Paulo Vinícius Lima da Silva para apresentação de defesa no prazo de 15 dias; a notificação do órgão de Controle Interno do Município para acompanhar o caso; a comunicação dos fatos à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), responsável pelo Siconfi; o envio de cópia da decisão ao Ministério Público do Maranhão para as providências que considerar cabíveis.
A medida cautelar permanecerá em vigor durante a instrução do processo ou até nova deliberação da Corte de Contas. O mérito da representação ainda será analisado pelo Tribunal.
