A Justiça do Maranhão manteve a prisão preventiva do empresário Marcelo Ramalho de Oliveira, investigado por crimes contra a ordem tributária.

A decisão foi proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após a defesa apresentar pedido de reconsideração.
O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Marcelo e seu irmão, Maurílio Ramalho de Oliveira, são sócios da MAV Comércio e Transportes Ltda. e são investigados por suposta sonegação fiscal e apropriação indébita tributária.
De acordo com a acusação, os empresários teriam deixado de recolher valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de utilizado créditos tributários considerados irregulares. As condutas atribuídas aos sócios teriam provocado um débito estimado em R$ 18,3 milhões aos cofres públicos estaduais.
A denúncia foi oferecida em 25 de fevereiro de 2026 pelo promotor de Justiça Giovanni Papini Cavalcanti Moreira. O processo foi recebido provisoriamente pela 7ª Vara Criminal de São Luís em 17 de março.
Inicialmente, a Justiça de primeiro grau negou o pedido de prisão preventiva formulado pelo coordenador do Gaesf. Diante da decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Prisões determinadas pelo Tribunal
Em 30 de junho de 2026, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos concedeu liminar determinando a prisão preventiva de Marcelo e Maurílio. Entre os fundamentos considerados estavam a gravidade dos crimes investigados, o prejuízo atribuído aos cofres públicos e a dificuldade de localização dos dois nos endereços informados à Justiça.
Posteriormente, a situação de Maurílio foi alterada em razão de um acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal e homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro processo.
Segundo a decisão, a colaboração e a justificativa apresentada para a mudança de endereço, relacionada à segurança pessoal, além do comparecimento espontâneo de Maurílio perante a Justiça, foram considerados para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
O desembargador também afastou a necessidade de monitoramento eletrônico de Maurílio. A medida foi considerada desproporcional diante do comparecimento espontâneo dele e da ausência de elementos que apontassem risco concreto de fuga.
Apesar da substituição da prisão, permanecem as medidas cautelares impostas pela Justiça. Caso sejam descumpridas, a prisão preventiva poderá ser restabelecida.
Benefício não se estende ao irmão
A defesa de Marcelo Ramalho de Oliveira buscou obter a extensão dos efeitos da decisão que beneficiou Maurílio. O pedido, porém, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça.
Na decisão de 7 de agosto, o desembargador reafirmou que os efeitos decorrentes da colaboração premiada são de caráter pessoal e, portanto, não podem ser automaticamente aplicados ao irmão.
Com isso, Marcelo permanece submetido à prisão preventiva, enquanto Maurílio teve a medida substituída por cautelares, conforme as condições estabelecidas pela Justiça.
O processo trata de acusações relacionadas ao recolhimento de ICMS e ao uso de créditos tributários apontados como irregulares, com valor atribuído de R$ 18,3 milhões em prejuízo ao Erário estadual.
