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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Seção de Direito Público, acolheu, por maioria de votos, incidente de suspeição apresentado pela promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti e declarou a suspeição do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, para atuar em processos nos quais a representante do Ministério Público figure como parte ou fiscal da ordem jurídica. A informação foi divulgada pelo site Direito e Ordem, nesta segunda-feira (3).

Douglas Martins e Lítia Cavalcanti

A decisão teve relatoria do desembargador Josemar Lopes Santos e acompanhou parecer favorável da procuradora de Justiça Sandra Lúcia Mendes Elouf.

Além de afastar o magistrado da condução da Ação Civil Pública nº 0824383-45.2026.8.10.0001, objeto do incidente, o acórdão determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça seja oficiada para adotar providências quanto ao efeito expansivo da decisão, alcançando todos os processos em curso e futuros em que a promotora Lítia Teresa Costa Cavalcanti atue perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, enquanto Douglas Martins permanecer como titular da unidade.

Na fundamentação, a Seção de Direito Público destacou que a imparcialidade do magistrado constitui requisito essencial para a validade do processo e ressaltou que o caso não se resume a mero inconformismo com decisões judiciais, mas envolve um histórico de animosidade já reconhecido pelo próprio Tribunal de Justiça.

O acórdão lembra que, em 2021, as Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA reconheceram, por unanimidade, a existência de hostilidade entre o magistrado e a promotora, entendendo que a situação comprometia a imparcialidade do julgamento e a segurança jurídica.

Segundo o novo julgamento, os fatos apresentados demonstram que o quadro não apenas persistiu, mas se agravou. Entre as alegações analisadas estão suposta omissão deliberada na apreciação de pedidos urgentes, tratamento desrespeitoso durante audiências, desconsideração sistemática de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e um padrão de decisões desfavoráveis exclusivamente em processos conduzidos pela promotora.

A decisão também faz referência à Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Para os desembargadores, as alegações de tratamento hostil, machista e misógino, caso evidenciadas no contexto processual, comprometem não apenas a imparcialidade subjetiva do julgador, mas também a aparência de isenção, indispensável à confiança no sistema de Justiça.

O colegiado ressaltou ainda que a alegada seletividade da conduta do magistrado, direcionada especificamente à promotora e não a outros membros do Ministério Público que atuam na mesma unidade jurisdicional, reforça a conclusão de que a animosidade possui natureza pessoal.

Ao dar provimento ao incidente, o TJMA determinou a remessa da ação ao substituto legal do juiz Douglas Martins para regular prosseguimento do processo e comunicou a Corregedoria-Geral da Justiça para avaliar as medidas cabíveis quanto à extensão dos efeitos da suspeição a todas as ações em que Lítia Teresa Costa Cavalcanti atue perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

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