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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência intelectual e com transtorno do espectro autista não podem ser excluídas do benefício de alíquota zero na compra de veículos com base no grau da deficiência ou no nível de suporte. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790.

STF. Foto Reprodução

Os ministros entenderam que a Constituição Federal não faz distinção entre os beneficiários conforme a intensidade da deficiência. Com isso, foram anulados trechos da Lei Complementar 214/2025 que limitavam o benefício a pessoas com deficiência intelectual considerada severa ou profunda e a autistas classificados em níveis moderado ou grave.

O STF manteve, porém, a regra que estabelece o prazo de três anos para que pessoas com deficiência e autistas possam adquirir outro veículo com alíquota zero. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a diferença em relação ao prazo aplicado aos taxistas é justificada pelo uso profissional mais intenso dos veículos da categoria.

A Corte também não analisou a exigência de adaptação dos veículos, pois esse trecho da lei já havia sido revogado pela Lei Complementar 227/2026.



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