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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo a cumprir a legislação estadual e municipal que estabelece o tempo máximo de 30 minutos de espera para atendimento em agências bancárias.

A decisão determina que as instituições observem as regras previstas na Lei Estadual nº 7.806/2002 e na Lei Municipal nº 7.401/2023, que garantem aos consumidores atendimento dentro do prazo legal, contado a partir da emissão da senha.

Além de respeitar o limite de espera, os bancos deverão fornecer senhas com o registro da data, do horário de chegada e do momento do atendimento, entregando ao cliente um comprovante, impresso ou em formato eletrônico, contendo essas informações.

A sentença também obriga as instituições financeiras a afixarem, em local visível nas agências, informações sobre o tempo máximo permitido para atendimento, bem como os canais disponíveis para reclamações, incluindo o Procon e o Banco Central.

Como forma de reparação pelos danos causados à coletividade, cada banco condenado deverá pagar indenização de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão. Inicialmente, a ação envolvia doze instituições financeiras. No entanto, algumas foram excluídas do processo por não manterem agências no estado, por celebrarem acordo parcial durante a tramitação ou pelo acolhimento de argumentos apresentados pela defesa.

Na ação, o Ministério Público sustentou que as instituições descumpriam normas que regulamentam o atendimento bancário, especialmente quanto ao tempo de espera nas filas e à obrigatoriedade de utilização de senhas com registro dos horários de chegada e atendimento.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a modernização dos serviços bancários e o crescimento dos canais digitais não afastam a obrigação de garantir atendimento presencial em conformidade com a legislação.

Segundo o juiz, a obrigação imposta aos bancos possui caráter contínuo, razão pela qual permanece exigível enquanto houver descumprimento das normas. Para ele, as provas reunidas no processo demonstram que ainda persistem irregularidades na observância da chamada Lei das Filas.

A decisão também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dispositivos da Constituição Federal para reforçar a necessidade de cumprimento da legislação de proteção aos consumidores e assegurar a efetividade do atendimento nas agências bancárias.



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