A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para contestar a forma como são distribuídos os recursos obtidos com bens apreendidos ou recuperados em processos de lavagem de dinheiro na esfera federal.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1348, relatada pelo ministro Dias Toffoli, as entidades defendem que os valores sejam repartidos entre o Poder Executivo, a Justiça Federal e o Ministério Público Federal (MPF), em vez de serem destinados quase integralmente às forças policiais.
Segundo as associações, o Decreto nº 11.008/2022, que regulamenta a Lei nº 9.613/1998, direciona 90% dos recursos arrecadados em processos da Justiça Federal para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), enquanto os 10% restantes são destinados à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nos casos julgados pela Justiça dos estados e do Distrito Federal, a distribuição segue normas estabelecidas por cada ente federativo.
Para a ANPR e a Ajufe, a regulamentação deixou de contemplar instituições que também exercem papel central no enfrentamento à lavagem de dinheiro. As entidades sustentam que o Ministério Público Federal é responsável pela condução da ação penal pública, enquanto a Justiça Federal processa e julga esses casos, razão pela qual ambos os órgãos deveriam participar da divisão dos recursos.
Na ação, as associações afirmam que a destinação prevista no decreto não reflete o que estabelece a Lei de Lavagem de Dinheiro, que autoriza a utilização dos valores por órgãos envolvidos na prevenção, na investigação, na persecução penal e no julgamento desse tipo de crime.
Além do reconhecimento desse entendimento, a ANPR e a Ajufe solicitaram ao STF a concessão de uma medida liminar para permitir que os recursos sejam considerados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que será enviado ao Congresso Nacional.
