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A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT) em razão de uma publicação feita na rede social X. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília e ainda é passível de recurso.

Na sentença o juiz Wagner Pessoa Vieira entendeu que a expressão “Partido dos Traficantes”, utilizada pelo parlamentar, extrapolou os limites da crítica política ao associar a legenda à prática de um crime sem respaldo em elementos que sustentassem essa afirmação.

Além da indenização, a Justiça determinou que o deputado remova a publicação no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 60 mil.

O magistrado também condenou Nikolas Ferreira ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

A ação foi movida pelo PT, que alegou que a publicação extrapolou o direito à crítica política ao relacionar diretamente a legenda ao tráfico de drogas. O partido afirmou que a mensagem atingiu sua imagem institucional e sua honra objetiva, destacando ainda o amplo alcance das redes sociais do deputado. Inicialmente, a sigla pediu indenização de R$ 40 mil, mas o juiz fixou o valor em R$ 20 mil.

Na decisão, o magistrado reconheceu que partidos políticos estão sujeitos a críticas mais intensas por exercerem papel na vida pública, mas ressaltou que esse direito não autoriza a atribuição de práticas criminosas sem fundamento. Como a condenação foi proferida em primeira instância, o deputado ainda pode recorrer.

Confira a íntegra: AQUI



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