Banner institucional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar máxima aplicada a magistrados. Com a mudança, juízes condenados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras condutas ilícitas, poderão perder o cargo.

Pelas novas regras, quando houver condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade para posterior perda da função. No entanto, a exoneração somente poderá ocorrer mediante decisão da Justiça, após o ajuizamento da ação cabível.

A alteração atende ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível a aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional, como sanção disciplinar máxima. A Corte estabeleceu que a perda definitiva do cargo depende de uma ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa uma mudança relevante no tratamento das infrações disciplinares cometidas por integrantes da magistratura e destacou que o tema vem sendo analisado com atenção diante de sua complexidade.

Criado em 2005 para exercer o controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, o CNJ já aplicou, ao longo de duas décadas, a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados.

Até então, a punição mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) era justamente a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A legislação também prevê outras sanções disciplinares, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.

Na prática, antes da decisão do Supremo e da nova regulamentação do CNJ, magistrados punidos administrativamente continuavam recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, mesmo após a aplicação da sanção mais grave prevista na legislação disciplinar. Com a nova resolução, o procedimento passa a permitir a perda do cargo, desde que haja confirmação por decisão judicial.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *